Processo 2103943-91.2026.8.26.0000

TJSP • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
2103943-91.2026.8.26.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2103943-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Itatinga - Requerente: Maria da Glória Andrade - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: Município de Itatinga - Interessado: Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Processo nº 2103943-91.2026.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Decisão Monocrática nº 12.708 Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 2103943-91.2026.8.26.0000 Comarca: Itatinga Requerente: Maria da Glória Andrade Requerido: Município de Itatinga e Estado de São Paulo DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 12.708 Pedido de atribuição de efeito suspensivo à APELAÇÃO MEDICAMENTO - SUGANON Sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento do medicamento Suganon e que revogou tutela provisória anteriormente concedida Pedido de concessão de efeito suspensivo para restabelecimento da tutela Ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos do Tema nº 6 e do Tema nº 1.234 do STF, aplicáveis aos casos em andamentos quanto ao mérito do pedido Requisitos do art. 1.012, §4º que não se encontram preenchidos Pedido de concessão de efeito suspensivo rejeitado. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta por MARIA DA GLÓRIA ANDRADE contra r. sentença de fls. 273 a 278, que julgou improcedente o pedido formulado pela apelante em face do MUNICÍPIO DE ITATINGA e do ESTADO DE SÃO PAULO para determinar aos réus que fornecessem o medicamento Suganon (Tartarato de evoglitipina) 5mg, para tratamento de diabetes, revogando-se a tutela anteriormente concedida. Os requisitos para concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que revoga a tutela vêm dispostos no art. 1.012, §4º do Código de Processo Civil, Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso dos autos, em que pesem os argumentos apresentados pela apelante, os requisitos não estão presentes. Em síntese, a autora ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para instar os réus a fornecer o medicamento Suganon 5mg para tratamento de diabetes. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados