Processo 2104079-88.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2104079-88.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2104079-88.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapecerica da Serra - Impetrante: Wesley Farizele Soares - Paciente: Nivaldo dos Passos Cristino - Vistos. O d. advogado WESLEY FARIZELE SOARES impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de NIVALDO DOS PASSOS CRISTINO, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra, nos autos da execução penal nº0004549-88.2024.8.26.0268. O impetrante aduz, em síntese, que: (1) o paciente responde à execução penal decorrente de condenação à pena restritiva de direitos, consistente em prestações pecuniária e de serviços à comunidade; (2) foi determinada a expedição de mandado de prisão, sob o fundamento de que a paciente não foi localizada para intimação pessoal; (3) a medida é descabida porque, além da inexistência de intimação válida, houve violação direta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo a reconversão ocorrido sem prévia audiência de justificação; (4) além disso, o paciente é analfabeto, pai de família, não foi devidamente orientado pela Defensoria Pública e não pode ser presumidamente ciente (fl.7); e (5) tais circunstâncias evidenciam o constrangimento ilegal imposto ao paciente e legitimam esta impetração. Pede, liminarmente, seja determinada a suspensão do mandado de prisão expedido em desfavor da paciente e, ao final, a concessão da ordem de habeas corpus, para reconhecer a nulidade da conversão e a necessidade e regular execução com intimação pessoal (fls.1/10). É o relatório. Converto a apreciação do pedido liminar em julgamento definitivo, dispensados informações e parecer da d. PGJ, em vista da inadequação da via eleita O writ não comporta conhecimento. A CF de 1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Tanto doutrina como jurisprudência reconhecem, de maneira pacificada, que o habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial, isenta de custas e sem que dela se exijam procedimentos ou ritos formais e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na norma constitucional. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, embora regulamentado no capítulo a eles dedicado no CPP. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós se alargou o seu cabimento, mesmo para situação em que não se discute a liberdade de locomoção, conforme entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores. Todavia, o STF entende que o desvirtuamento do habeas corpus tornou sem sentido o princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. Como enfatizou a Ministra Rosa Weber, quando do julgamento do HC 104.045/RJ, em 21/08/2012: De nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra decisões finais ou contra decisões interlocutórias se se entender sempre manejável o habeas corpus. Assim, no entender da eminente Ministra, Admitir o habeas corpus como substitutivo do recurso, diante de expressa previsão constitucional, representa burla indireta ao instituto próprio, cujo manejo está à disposição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados