Processo 2104555-29.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2104555-29.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2104555-29.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Agravado: Constrev Instalações e Construções Ltda - Interessado: Juliana Ribeiro Gonçalves - Interessado: Priscila Conceição Gambele Vieira Matos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Ferraz de Vasconcelos em face da r. decisão de fls. 219/220 que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Constrex Instalações e Construções Eireli contra ato praticado pela Pregoeira do Município de Ferraz Vasconcelos e outros, deferiu o pedido liminar voltado à suspensão do andamento do Pregão Eletrônico nº 07/2025 (Edital nº 13/2025), nos seguintes termos: (...) A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência de dois requisitos indispensáveis: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o perigo de ineficácia da medida, caso seja concedida apenas ao final (periculum in mora), nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.Verifico, em uma análise preliminar, a presença de ambos os requisitos. O fumus boni iuris se evidencia na plausibilidade das alegações da impetrante. A desclassificação de uma proposta que representa uma economia superior a R$1.040.000,00 para os cofres públicos, em comparação com a segunda colocada (fls. 7), exige uma motivação administrativa robusta, clara e tecnicamente incontestável. Os argumentos da impetrante, que rebatem ponto a ponto as supostas inconsistências de sua planilha (fls. 13/22), somados à alegação de que a decisão administrativa carece de fundamentação concreta, conferem relevância à sua tese. É curial de se considerar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve ser ponderado com os princípios da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa, evitando-se que um formalismo excessivo resulte em prejuízo manifesto ao interesse público. O periculum in mora é igualmente manifesto. O prosseguimento do procedimento licitatório, com a eventual adjudicação do objeto e assinatura do contrato com outra empresa por um valor substancialmente superior, tornaria a presente ação ineficaz, consolidando uma situação de difícil e onerosa reversão. A iminência da contratação por preço mais elevado representa, por si só, um risco concreto de dano ao erário, justificando a imediata intervenção judicial para preservar o resultado útil do processo. Mister destacar, ainda, um cenário mais amplo de judicialização dos certames de iluminação pública no município. Anoto que tramita nesta mesma Vara o Mandado de Segurança nº 1000077-93.2026.8.26.0191, referente a outro edital sobre iluminação pública (Edital nº 41/2025), no qual foi proferida decisão liminar determinando a suspensão daquele procedimento. A existência de múltiplos litígios sobre o tema reforça a necessidade de cautela e de uma análise mais aprofundada dos atos administrativos praticados. Diante de tal cenário, o deferimento da medida liminar é a providência que melhor resguarda tanto o direito alegado pela impetrante quanto o interesse público na regularidade e economicidade da contratação. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 07/2025 (Edital nº 13/2025), Processo Administrativo nº 17.575/2024, do Município de Ferraz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados