Processo 2105806-82.2026.8.26.0000
TJSP • Embargos de Declaração Cível
Última movimentação
DESPACHO Nº 2105806-82.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: M. M. F. - Embargte: V. A. M. M. - Embargte: S. A. M. M. - Embargte: H. A. M. M. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: H. A. M. M. (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO N.º 37.802 Trata-se de embargos de declaração opostos por Helena A. M. M., menor representada por Heloa A. M. M., S. A. M. M. e V. A. M. M., em face da decisão monocrática de fls. 38/41 do agravo de instrumento interposto por M. M. F., que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Sustentam as embargantes/agravadas, em síntese, que o decisum encerra (i) omissões quanto à interpretação do acordo homologado e às provas já produzidas acerca da alteração superveniente de suas necessidades; e (ii) contradição com relação à ausência de urgência no deferimento da majoração provisória. Requerem, assim, o acolhimento dos embargos para i. sanar a omissão da r. Decisão embargada quanto à interpretação do acordo homologado em 2024, especialmente diante da ausência de previsão de absorção irrestrita de futuras despesas educacionais e das provas já produzidas acerca da alteração superveniente das necessidades das Alimentandas, inclusive aquelas constantes do aditamento à inicial e da reestruturação econômica do núcleo familiar, revogando-se, por conseguinte, o efeito suspensivo concedido; ii. sanar a contradição da r. Decisão embargada que, embora reconheça a elevada capacidade financeira das partes e as elevadas despesas educacionais das Alimentandas, concluiu pela ausência de urgência para manutenção da tutela parcialmente deferida pelo MM. Juízo a quo, a qual se limitou ao custeio parcial das despesas educacionais supervenientes documentalmente comprovadas, revogando-se o efeito suspensivo deferido (fls. 6/7) e o prequestionamento da matéria, notadamente dos artigos 1.694, 1.695 e 1.699 do Código Civil, bem como os artigos 300, 489, §1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, e o artigo 15 da Lei 5.478/1968 (fls. 7). Recurso tempestivo. É o relatório. Não há, no pronunciamento, omissão, contradição ou obscuridade a suprir, a rigor revelando-se real inconformismo, o que, porém, é sabido, não se presta a dar suporte à espécie recursal de que ora se cuida. A jurisprudência é pacífica quanto ao entendimento de que o julgador não está obrigado a rebater todos os pontos levantados no processo, devendo cingir-se àqueles que realmente importam, dentro de sua convicção, para a correta solução do litígio, respeitadas as balizas do ordenamento jurídico. A despeito da redação do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que, desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.