Processo 2105848-34.2026.8.26.0000

TJSP • Tutela Provisória

Tribunal
Número CNJ
2105848-34.2026.8.26.0000
Classe
Tutela Provisória
Órgão Julgador
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2105848-34.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Jaú - Requerente: Aguas de Mineiros do Tiete Concessao de Serviço de Saneamento Ltda - Requerido: Município de Mineiros do Tiete - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência Processo nº 2105848-34.2026.8.26.0000 Comarca: Jaú Requerente: Aguas de Mineiros do Tiete Concessao de Serviço de Saneamento Ltda Requerido: Município de Mineiros do Tiete Juiz: Nome do juiz prolator da sentença Não informado Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 30.140 DECISÃO MONOCRÁTICA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL DE URGÊNCIA CONEXA A RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE CONCESSÃO. REVISÃO E REAJUSTE DE TARIFAS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Pretensão da autora à obtenção de liminar hábil à extensão provisória do contrato de concessão de operação de sistema de água englobando captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, serviço de coleta, tratamento e destino final de esgotos sanitários do Município de Mineiros do Tietê e obras pertinentes em decorrência do termo de transferência do Contrato de Concessão celebrado aos 25/06/1996 ou, subsidiariamente, até a implementação de solução jurídica idônea de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, cujo termo final coincide com a data de 25/06/2026. Lide originária em que se pleiteia a condenação do ente federativo réu em obrigação de fazer consistente no reajustamento e revisão de tarifas compreendidas entre 2017 e 2021, além de indenização pelas diferenças tarifárias exsurgidas de sentença de procedência proferida no Processo nº 0008589-65.2011.8.26.0302, relacionadas ao contrato de concessão consubstanciado no 1º Termo Aditivo datado de 12/07/2007. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Prevenção. O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos ou continentes, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. Exegese do artigo 105, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Determinada a redistribuição dos autos para a E. Quinta Câmara de Direito Público. Incidente não conhecido. Vistos. Trata-se de tutela cautelar incidental de urgência deduzida por Águas Mineiros do Tietê Concessão de Serviço de Saneamento Ltda. contra o Município de Mineiros do Tietê objetivando a concessão de liminar destinada à extensão provisória do contrato de concessão celebrado aos 25/06/1996 até o trânsito em julgado da Apelação Cível nº 1009807-62.2021.8.26.0302 ou, subsidiariamente, até a implementação de solução jurídica idônea de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro reconhecido, desde que anterior à extinção do vínculo contratual. Aduz o requerente o seguinte: a) a presente tutela cautelar incidental de urgência possui natureza estritamente conservativa e destina-se a preservar a utilidade do julgamento do recurso de Apelação nº 1009807-62.2021.8.26.0302, cujo pedido central reside na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante extensão do prazo concessório; b) o contrato encerra-se em 25/06/2026, de modo que, sem adoção de medida urgente, o recurso poderá tornar-se materialmente inócuo quanto ao pleito central, à míngua de impossibilidade fática…

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