Processo 2108353-95.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2108353-95.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2108353-95.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Arujá - Impetrante: F. F. T. C. - Paciente: P. S. M. - Impetrante: C. do C. O. T. C. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por Francino Ferreira Teixeira Café, advogado, em favor do paciente, P.S.M., condenado como incurso no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, II, por diversas vezes, por três vezes em continuidade delitiva, às penas de 27 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 26 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, alegando ilegal constrangimento por parte do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Arujá, nos autos do processo de nº 0003650-90.2018.8.26.0045, responsável por nova decretação de prisão preventiva após prolação de sentença condenatória, em suposta afronta à liminar anteriormente concedida. Insurge-se a defesa, pleiteando, liminarmente, a cassação imediata da nova prisão preventiva, com expedição de contramandado de prisão, bem como a suspensão dos efeitos da sentença condenatória, especialmente quanto ao mandado prisional e à indenização fixada. No mérito, requer a anulação da sentença condenatória e a concessão definitiva da ordem para afastar a custódia cautelar e assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade alegando nulidade da nova prisão preventiva por violação à decisão liminar anteriormente concedida, ausência de contemporaneidade, fundamentação inidônea baseada exclusivamente na sentença condenatória recorrível, bem como fragilidade do conjunto probatório. Sustenta, ainda, a inexistência de prova material, destacando laudo pericial negativo, ausência de testemunhas presenciais, contradições na prova oral e manifestação favorável do genitor da suposta vítima, além de ilegalidades na dosimetria da pena e na fixação de indenização mínima, sem lastro probatório. Aponta, também, violação à razoável duração do processo e comprometimento da prova em razão do lapso temporal. Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva, com a garantia de que o paciente aguarde o trânsito em julgado em liberdade. É o relatório. Registre-se, com o sentenciamento do feito e, agora, com nova decretação da custódia cautelar do paciente inviável de se admitir o processamento da presente petição de habeas corpus em mandamus em processamento neste E. Tribunal de Justiça, tal como pretendido pela defesa na impetração. Consoante o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o remédio heroico em questão tem por escopo evitar ou fazer cessar violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Entende-se que a concessão cautelar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, que, neste caso, não se verifica. Conforme se observa dos autos principais da ação penal em curso, o paciente participou da audiência de instrução debates e julgamento e, ao final, o Magistrado a quo houve por bem proferir a r. sentença condenatória e, novamente, decretar sua prisão preventiva. Observa-se, ainda, que na r. sentença condenatória foi fixado ao paciente o regime fechado para o desconto da pena privativa de liberdade e indeferido o recurso em liberdade, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na…

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