Processo 2108708-08.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2108708-08.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: Municipio de Tietê - Agravada: Teresa Maria Rodrigues de Castro - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Secretário Municipal da Saúde do Município de Tietê - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo parcial, interposto pelo MUNICÍPIO DE TIETÊ contra a r. decisão de fls. 130 a 133 dos autos de origem, proferida nos autos da ação com pedido de obrigação de fazer nº 1000245-42.2026.8.26.0629, em face de TERESA MARIA RODRIGUES DE CASTRO, representada por seu curador ELIESSI BERTUNES DE CASTRO, que deferiu a tutela de urgência para determinar ao agravante e ao ESTADO DE SÃO PAULO o fornecimento de tratamento domiciliar integral. A autora, Teresa Maria Rodrigues de Castro, ajuizou a ação de origem com o objetivo de compelir os entes públicos a fornecerem tratamento em regime de home care, em razão de sequelas graves decorrentes de Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido em 25.11.2025. O pedido abrange suporte de enfermagem por 24 horas, equipe multidisciplinar (fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e visitas médicas), além de medicamentos, insumos e equipamentos como cama hospitalar e cadeiras de rodas e de banho. O Juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: [...] Desta feita, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando-se que a parte requerida, solidariamente, providenciem, no prazo de 10 (dez) dias corridos: 1- equipe multidisciplinar em domicílio da requerente, de no mínimo: suporte de enfermagem de 12 horas diárias; fisioterapia 5 vezes por semana; fonoaudiologia 3 vezes na semana; nutricionista 1 vez por mês; 2- insumos e medicamentos: fraldas descartáveis (120 unidades/mês), lenços umedecidos (15 pacotes/mês), pomada para prevenção de lesão por pressão (3 unidades/mês), dieta enteral (24 latas/mês), medicamentos de uso contínuo (Atorvastatina 40 mg, Levetiracetam 250 mg, Anlodipino 5 mg, Quetiapina 25 mg, Atenolol 50 mg, Baclofeno 10 mg, AAS 100 mg, Furosemida 40 mg, Depakene 250 mg), materiais para higiene (2 caixas de luva/mês), materiais para cuidados em saude (2 kit protetor de sonda/mês, 60 unidades/mês de frasco para nutrição enteral, 60 unidades/mês de equipo para dieta enteral, 5 pomadas para escara/mês, 60 pacotes de gazes/mês, 3 pacotes de fita adesiva hospitalar/mês); cama hospitalar; cadeira de rodas e de banho; Inconformado, o Município de Tietê interpõe o presente recurso. Alega, em síntese, que a autora já recebe acompanhamento contínuo pela rede municipal de saúde, o que afasta a urgência da medida. Sustenta que a maior parte dos cuidados solicitados, como higiene e alimentação, são atribuições de cuidador, um dever da família, e não de profissional técnico de enfermagem. Argumenta que a decisão impõe obrigação de alto custo, com risco de dano grave ao erário, e que os serviços de alta complexidade, conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, são de responsabilidade do Estado. Requer a concessão de efeito suspensivo parcial para afastar a obrigação de fornecer assistência de enfermagem por 12 horas e os insumos não padronizados, mantida a assistência já prestada pela Estratégia Saúde da Família. É o relatório. A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado,…
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