Processo 2108837-13.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2108837-13.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Pintor Gomes - Agravado: Município de São Paulo - Interessada: Renato Luiz de Campos - Vistos. 1] Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARCOS PINTOR GOMES contra r. decisão que não conheceu exceção de pré-executividade oferecida na execução fiscal com autos n. 1588011-59.2017.8.26.0090 (fls. 93/94 na origem). O recorrente sustenta que: a) faz jus a gratuidade/diferimento de recolhimento de custas; b) é proprietário/possuidor do imóvel; c) tem legitimidade para manejar exceptio; d) merece lembrança a Súmula 393; e) a CDA não preenche os requisitos previstos no art. 202 do C.T.N. e no art. 2º, § 5º, da L.E.F.; f) cabe ao Município apresentar demonstrativo de cálculo discriminando os acréscimos incidentes sobre o débito; g) os índices de juros e correção monetária adotados pelo recorrido devem limitar-se à Selic; h) conta com jurisprudência; i) merece lembrança o Tema 1062/STF, mantido no julgamento do Tema 1217 da Suprema Corte; j) cumpre ter em mente o art. 22, inc. VI, da Carta de 1988; k) o problema não é o índice escolhido pelo agravado, mas o patamar superior à taxa referencial brasileira; l) aguarda efeito suspensivo (fls. 1/17). 2] Estamos às voltas com execução fiscal destinada à satisfação de crédito de IPTU exercício 2016 (fls. 2 na origem CDA). Conquanto não ocupe o polo passivo e não figure na CDA, Marcos é proprietário do imóvel (fls. 53/54 dos autos principais - "R.3"). Jurisprudência desta Corte (destaques meus): "AGRAVO DE INSTRUMENTO IPTU Exercícios de 2013 a 2015. Exceção de pré-executividade não conhecida, porque oposta por quem não figura como parte no processo. Descabimento. Interesse da excipiente, na condição de compromissária compradora do imóvel, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação. Nulidade do lançamento realizado em nome de terceiro. Descabimento. Hipótese de descumprimento de obrigação acessória de atualização dos dados cadastrais. Isenção ou remissão, com fundamento na Lei Municipal nº 14.493/2007, por se tratar de imóvel localizado em área atingida por enchentes e alagamentos. Necessidade de dilação probatória. Inconstitucionalidade da exação por adotar índices de correção monetária e juros de mora que extrapolam a Selic. Não configuração. Legalidade da exação efetuada com base em normas municipais, no exercício da competência tributária outorgada aos Municípios pela Lei Maior. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento n. 2394942-77.2024.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Público, j. 30/04/2025, rel. DesembargadorJOÃO ALBERTO PEZARINI); "DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURO PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade oposta pela adquirente do imóvel tributado, por não figurar no polo passivo da execução fiscal. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade da agravante para opor exceção de pré-executividade em razão da aquisição do imóvel tributado no curso da execução e (ii) a ocorrência de prescrição intercorrente do IPTU do exercício de 2015. III.Razões de Decidir 3. Apesar de não constar no polo passivo da execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.