Processo 2109440-86.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2109440-86.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2109440-86.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Elias Francisco Ponciano - Impetrante: Kairos Elias Ponciano - Paciente: Felipe Leandro de Almeida - Paciente: Rodrigo de Sousa Brito - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos d. advogados Kairós Elias Ponciano e Elias Francisco Ponciano em favor de FELIPE LEANDRO DE ALMEIDA e RODRIGO DE SOUSA BRITO, sob a alegação de que, no bojo dos autos de nº 1505812-36.2026.8.26.0228, padecem os pacientes de ilegal constrangimento por parte da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Segundo narra a impetração, os pacientes foram presos em flagrante em 03/03/2026, pela suposta prática dos delitos de roubo majorado, resistência, homicídio qualificado, na forma tentada, e perigo para a vida ou saúde de outrem, tendo sido a flagrancial convertida em preventiva na data seguinte (fls. 96/103, origem); posteriormente, viram-se denunciados como incursos 1- por duas vezes, no artigo 121, §2º, incisos III, V e VII, alínea 'a', combinado com art. 14, II, e c.c artigo 29, caput, do Código Penal, em concurso formal do artigo 70 (em relação aos policiais civis), ambos do Código Penal; 2- por duas vezes, no artigo 121, §2º, incisos III, V e VII, alínea 'a', combinado com artigo. 14, II, do Código Penal, e c.c artigo 29, caput, do Código Penal, em concurso formal do artigo 70 (em relação aos policiais militares), ambos do Código penal e este em concurso material do art. 69 do Código penal com aqueles (tentativa contra os policiais civis e a tentativa contra os policiais militares); 3- no artigo 157, §2°, incisos II e V e §2°-A, inciso I, do Código penal, em concurso formal do art. 70, do Código Penal (duas vítimas - Jóse e Dominique) e em concurso material do art. 69, do Código Penal, com os crimes de tentativa de homicídios; 4- no artigo 158, §1° e §3°, do Código Penal, em concurso material do artigo 69, do Código Penal, com os crimes de homicídio tentado e roubo; 5- no artigo art. 288, §1º do Código Penal combinado com o 8° da Lei 8.072/90, em concurso material do artigo 69, do Código Penal, com os crimes de homicídio tentado, roubo e extorsão. Formulado pleito de revogação da custódia cautelar, foi ele indeferido pela i. Magistrada a quo aos 31/03/2026 (fls. 211/213, idem). Sustenta a defesa, em apertada síntese, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, embora extensa em sua fundamentação, não se revela imune ao controle de legalidade constitucional e infraconstitucional, sobretudo porque a excepcionalidade da custódia cautelar exige motivação concreta, individualizada e contemporânea, nos termos dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal. Aduz que ainda que observadas as balizas previstas nos arts. 313 e seguintes do Código de Processo Penal, mostra-se recomendável, no caso em apreço, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam suficientes e adequadas. Menciona que a existência de antecedentes criminais, por si só, não se presta a justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva e que apesar das razões expendidas na decisão impugnada, a manutenção da segregação cautelar revela-se excessiva e desproporcional. Os denunciados possuem residência fixa, onde vivem com seus familiares, bem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados