Processo 2109495-37.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 2109495-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Osasco - Paciente: Eldry Gabriel dos Santos Viana - Impetrante: Eduardo da Luz Ribeiro - Vistos, Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELDRY GABRIEL DOS SANTOS VIANA, sob a alegação de ilegal constrangimento decorrente de ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, no feito sob o n.º 1500924-52.2026.8.26.0542. Aduz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, de tráfico de drogas, convolando-se o ato em custódia preventiva mediante decisão inidônea, a par de ausentes os requisitos autorizadores da segregação. Sustenta haver ilegalidade no flagrante decorrente de busca veicular calcada em notícia anônima sem qualquer registro de monitoramento prévio, reconhecimento de suspeitos, cruzamento de informações com outros órgãos de inteligência ou qualquer outra medida investigativa realizada antes da abordagem, situação a ensejar o relaxamento da prisão. Alega, ainda, que a medida restritiva foi imposta unicamente em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecentes e pelo tráfico interestadual, não estando a decisão ancorada em risco à sociedade ou à instrução, além do que as particularidades do caso denotam a viabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, sendo o paciente primário, com residência fixa e ocupação lícita e com filho menor. Acrescenta que o paciente foi obrigado a transportar a droga, daí a desproporcionalidade da prisão. Busca, liminarmente, o relaxamento da prisão, com ou sem a imposição de medidas alternativas, confirmada a ordem quando do julgamento da impetração (fls. 01/13). A liminar foi indeferida, consoante decisão em sede de Plantão Judiciário em Segundo Grau (fls. 57/60), vindo os autos conclusos. É o relatório. O Habeas Corpus deve ser negado de plano, sem necessidade de informações da autoridade impetrada e de manifestação da ilustrada Procuradoria de Justiça, consideradas as alegações trazidas, consoante artigo 168, § 3º, primeira parte, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça a ensejar pronta decisão monocrática. No caso, extrai-se da denúncia que o paciente foi preso porque, no dia 03 de abril passado, transportava 18 tabletes de tetraidrocanabinol (haxixe marroquino) pesando, pasme-se, 15988.3 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal, conforme auto de exibição e apreensão a fls. 12/13, fotografia a fl. 20, laudo de constatação a fls. 14/16 (fls. 76/79 dos autos subjacentes). Segundo o apurado, ... policiais civis desta unidade especializada em combate ao narcotráfico, acima qualificados, receberam uma denúncia, realizada de forma anônima, versando sobre um caminhão que estava vindo do Estado do Mato Grosso do Sul carregando drogas, substâncias estas que teriam como destino o abastecimento de pontos de vendas de drogas, incluindo a cidade de Osasco e região circunvizinhas. Assim, permaneceram nas proximidades do pedágio da Rodovia Castelo Branco, na cidade de Osasco, e quando avistaram o caminhão mencionado na denúncia, diante da fundada suspeita, realizaram a abordagem do caminhão Volvo, de placas RWJ9A20. Ao indagarem o motorista, posteriormente qualificado como 'Eldry Gabriel dos Santos Viana', ele já demonstrou extremo nervosismo, porém, disse que nada sabia…
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