Processo 2109564-69.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2109564-69.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2109564-69.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: Newton José Pinto - Impetrante: Roberto Ribeiro de Almeida - Impetrante: Maria Letícia Martins - Impetrante: Giovanna Guariglia Ferrari - Impetrante: Juliana Martins Ponce Veronese - Vistos, Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de NEWTON JOSÉ PINTO, sob a alegação de ilegal constrangimento decorrente de ato da MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, no feito sob o n.º 1505614-80.2026.8.26.0395. Aduzem os impetrantes, em síntese, ter sido o paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de tentativa de homicídio, convolando-se o ato em custódia preventiva mediante decisão genérica lastreada na gravidade abstrata do delito, a par de ausentes os requisitos autorizadores da segregação. Sustentam haver ilegalidade decorrente da inexistência de situação de flagrância, sendo a prisão realizada horas após os fatos, da invasão de domicílio e ausência de materialidade delitiva por falta de exame de corpo de delito, lastreando-se a decisão em suposta confissão informal do pacienteperanteos policiais durante a abordagem. Alegam, ainda, ter o paciente agido em legítima defesa, afirmando que agiu em contexto de suposta tentativa de assalto, acreditando que a vítima estaria prestes a subtrair seus bens, o que teria motivado sua reação, sustentando ter agido para se defender. Pleiteiam, liminarmente, o relaxamento da prisão diante das nulidades aventadas ou, subsidiariamente, a revogação da custódia com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, confirmada a ordem quando do julgamento da impetração (fls. 01/24). É o relatório. Diante da argumentação expendida, documentos apresentados e dados do sistema SAJ, observa-se, de plano, a ausência de constrangimento ilegal a ensejar a imediata ou pronta denegação da ordem via decisão monocrática, na forma do artigo 168, § 3º, primeira parte, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. No caso, infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 302 do CPP, por suposta prática de crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, tendo Lucas como vítima (fls. 11-16 dos autos subjacentes). Consta do Boletim de Ocorrência que, ... em 14/04/2026, por volta das 18h20min, na Avenida Davi Ferreira da Rocha, esquina com a Avenida Danilo Galeazzi, nesta cidade, guardas civis municipais foram acionados para atender ocorrência de briga de trânsito que culminou em tentativa de homicídio, consistente em golpes de arma branca desferidos contra a vítima Lucas De Oliveira Dos Santos, conforme registro inicial SPJ FS9772-1/2026. Lucas foi socorrido ao Hospital de Base, e somente não faleceu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Diz-se, ainda, que, ... tão logo cientes da tentativa de homicídio registrada pelo plantão de São José do Rio Preto, os policiais efetuaram diligências para identificar a autoria. A partir da placa do veículo, identificaram que o condutor seria NEWTON JOSÉ PINTO. Em diligência ao Hospital de Base, onde a vítima Lucas De Oliveira Dos Santos está internada, outro policial civil desta especializada exibiu a ela uma fotografia de NEWTON, e ela o reconheceu como sendo…

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