Processo 2109783-82.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2109783-82.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2109783-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Americana - Impetrante: D. P. E. de S. P. - Paciente: C. A. do V. N. - Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente, sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal, supostamente imposto pela digna autoridade apontada como coatora, em razão da conversão da prisão flagrancial em preventiva. Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões e, enfatizando a inidoneidade da fundamentação da segregação cautelar, além de invocar a circunstância de o paciente não ter sido intimado das medidas protetivas, postula-se a concessão da ordem ...para reconhecer o direito de aguardar em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal em apreço (fls. 01/07). Noticia-se a suposta prática dos crimes de lesão corporal e de ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando motivar-se na manifesta ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, detectáveis de plano por intermédio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que, sopesados os elementos aqui trazidos a conhecer, não sucede no caso em testilha. A despeito dos respeitáveis argumentos expendidos na impetração, as circunstâncias de fato e de direito retratadas não autorizam a concessão da liminar, pois não se vislumbram o fumus boni juris e o periculum in mora ensejadores da medida ora alvitrada. De início, cumpre assentar que a ausência de requerimento do Ministério Público para a convolação aqui impugnada não tem o condão de afastar a legalidade da medida eleita como indispensável na espécie, pois, tendo o suplicante sido preso em flagrante, como no caso, é dever do juiz, independentemente de qualquer provocação, relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, a teor da regra jurídica expressamente disposta no artigo 310, caput, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. De mais a mais, o Ministério Público, ao pleitear a imposição de medidas cautelares ao paciente e não a liberdade, arredou a inércia jurisdicional, de modo que a ordem de prisão representa consequência à solicitação apresentada, na qual o juízo apenas diverge quanto à medida mais adequada, aplicando aquela que entende proporcional à gravidade do caso, com base em sua convicção motivada e no exercício regular da função jurisdicional. De outro lado, a respeitável decisão aqui impugnada, diversamente do sustentado, encontra-se suficientemente fundamentada, porquanto dela se pode extrair as razões de convencimento que levaram à conclusão adotada, consubstanciada na aparente presença dos requisitos e pressupostos da cautelaridade segregativa, com evidenciação da prova da existência de crimes e indícios suficientes de autoria, ressaltada a gravidade concreta das condutas, o modo e as circunstâncias com que perpetradas (fls. 56/58). Confira-se, por destaque: ...6. Quanto ao pedido de liberdade provisória formulado pelo Ministério Público, entendo, com a devida vênia, que o caso comporta solução diversa. Embora o sistema processual penal brasileiro adote o modelo acusatório, com clara distinção entre as funções de acusar e julgar, a legislação processual confere ao magistrado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados