Processo 2109964-83.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2109964-83.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2109964-83.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Dgb Engenharia e Construções Ltda. - Agravado: Ricardo Lorenzini Bastos - Agravado: Henrique Carlos Montefeltro Fraga - Agravado: Francisco Matturro - Interessado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2109964-83.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2109964-83.2026.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADOS: FRANCISCO MATTURRO E OUTROS Julgadora de Primeiro Grau: Juliana Brescansin Demarchi Molina Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no âmbito da ação civil pública nº 1044793-37.2026.8.26.0053, deferiu em parte a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, tão somente para decretar a indisponibilidade de bens e valores da pessoa jurídica requerida DGB Engenharia e Construções Ltda., limitada ao montante necessário à reparação do dano indicado na inicial como valores pagos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, sem inclusão, por ora, de parcela referente à multa Narra o agravante, em síntese, que ajuizou ação civil pública objetivando a apuração de atos lesivos ao erário público, decorrentes do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato CLR nº 12/2022. De acordo com o Parquet, não houve comprovação de desequilíbrio contratual, de modo a evidenciar a ilegalidade do ato administrativo que deferiu o pedido formulado pela empresa contratada. Ao examinar os termos da inicial, o Juízo a quo deferiu parcialmente o pedido de indisponibilidade de bens dos réus. Inconformado, o Ministério Público interpôs o presente recurso, sob o fundamento de que se revela indispensável a extensão da indisponibilidade de bens aos agentes públicos demandados. Nestes termos, defendeu a necessidade de reforma da decisão singular. Requer a concessão de tutela antecipada recursal, confirmando-se, ao final, com o provimento do recurso interposto. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a verificação dos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Trata-se de ação civil pública de responsabilização por atos lesivos à Administração Pública, com pedido de ressarcimento ao erário e medida liminar de indisponibilidade de bens ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de DGB Engenharia Construções Ltda., Ricardo Lorenzini Bastos, Francisco Maturro e Henrique Carlos Montefeltro Fraga. Em sua petição inicial (fls. 01/69), o Parquet narrou que: A presente Ação Civil Pública, proposta com fundamento na Lei nº12.846/2013 (que Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), reflete o resultado da apuração realizada no Inquérito Civil nº0695.0000632/2023, que instrui a presente inicial. No referido IC ficou apurada a existência do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados