Processo 2110716-55.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
DESPACHO Nº 2110716-55.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Teodoro Sampaio - Impetrante: E. T. N. - Paciente: A. F. L. C. - HABEAS CORPUS Nº 2110716-55.2026.8.26.0000 COMARCA: Teodoro Sampaio VARA DE ORIGEM: Vara Única IMPETRANTE: Edmar Trindade Nagai PACIENTE: André Francisco Leite Claro Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Edmar Trindade Nagai, em favor de André Francisco Leite Claro, objetivando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em favor de Vanusa Santos Dias. Relata o impetrante que a situação fática que justificou a imposição das medidas alterou-se drasticamente. O Paciente e a Sra. Vanusa Santos Dias encontram-se separados de fato desde dezembro de 2024, residindo em cidades distintas e distantes: o Paciente reside em Euclides da Cunha Paulista/SP, enquanto a Sra. Vanusa reside em Teodoro Sampaio/SP (Doc. 6), que distam aproximadamente 47 (quarenta e sete) quilômetros uma da outra. Desde a separação, não houve qualquer novo episódio de conflito ou descumprimento das medidas. Sustenta que a manutenção das medidas por tão logo período sem justa causa, para além de interferir de modo injusto no direito de ir e vir do Paciente, está causando um prejuízo irreparável ao direito de convivência deste com sua filha menor, Melissa, pois a criança reside com a genitora e estuda na mesma escola onde esta trabalha como professora. Em razão da medida protetiva, o Paciente está efetivamente impedido de visitar sua filha, seja na casa dela, seja no ambiente escolar, inclusive de comparecer a eventos escolares, violando seu direito fundamental de participar ativamente da vida da criança. Afirma que em clara demonstração de boa-fé e buscando a via legal adequada para exercer seus direitos paternos, o Paciente acaba de ingressar com uma Ação de Regulamentação de Guarda e Dias de Convivência c/c Pedido de Tutela de Urgência, sendo certo que a referida ação foi motivada pela crescente dificuldade de convivência imposta pela genitora, com indícios de alienação parental, onde a medida protetiva tem sido utilizada como escudo para inviabilizar o contato entre pai e filha. Argumenta que fato concreto é que as medidas protetivas já perduram por 1 ano e 4 meses sem nenhum fato novo a justificá-las, o que importa em flagrante distorção do objetivo cautelar das medidas impostas, às quais está se dando um objetivo punitivo, ferindo assim a presunção de inocência e violando o princípio da provisionalidade. Deste modo, requer, liminarmente, a concessão da ordem, para suspender imediatamente os efeitos da decisão coatora e revogar as medidas protetivas de urgência impostas ao Paciente. No mérito, requer a revogação em definitivo das medidas protetivas de urgência (sic, fls. 01/06). Relatei. A antecipação do juízo de mérito, na esfera do habeas corpus, requer demonstração inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, o que não se verifica no caso. Consta dos autos nº 1500816-30.2024.8.26.0627 que Vanusa Santos Dias compareceu à Delegacia de Polícia e pleiteou a concessão de medidas protetivas em desfavor do paciente, declarando que foi casada com o autor por cerca de 18 (dezoito) anos, sendo que do casamento tiveram duas filhas, uma delas menor de idade com 09 (nove) anos. Ocorre que após descobrir uma traição, a vítima resolveu se separar do autor, a…
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