Processo 2110930-46.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2110930-46.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2110930-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Francisco de Paula Andrade - Agravado: Felipe Ramalho Rodrigues - Interessado: Sancor Seguros do Brasil S.a - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu FRANCISCO DE PAULA ANDRADE, contra a r. decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelo autor FELIPE RAMALHO RODRIGUES, em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito (fls. 01/17 do agravo; 550/554 dos autos de origem). Depreende-se dos autos que FELIPE RAMALHO DOMINGUES ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra FRANCISCO DE PAULA ANDRADE e ALLIANZ SEGUROS S.A, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 22/03/2024, na cidade de Franca/SP (fls. 01/21 dos autos de origem). Infere-se da inicial que o autor trafegava com sua motocicleta quando foi atingido transversalmente pelo veículo Toyota Hilux conduzido pelo réu FRANCISCO, que teria avançado sinalização de parada obrigatória, causando grave colisão. Sustenta o autor que a dinâmica do acidente e a culpa do réu estão demonstradas por boletim de ocorrência, imagens do local e demais documentos acostados e que o acidente lhe causou lesões gravíssimas, dentre elas fratura de fêmur, pneumotórax, lesão axonal difusa e contusão cerebral, necessitando de internação, procedimentos cirúrgicos e acompanhamento contínuo. Afirma, ainda, que o ocorrido gerou incapacidade permanente para o trabalho e para atividades cotidianas e que depende integralmente de terceiros para higiene, alimentação e locomoção, necessitando de cuidador profissional permanente. Ademais, salienta que exercia profissão de sapateiro, auferindo renda média mensal de aproximadamente R$ 2.000,00, mas que o acidente comprometeu integralmente sua capacidade laborativa. Assim, ajuizou a ação, requerendo: EM TUTELA PROVISÓRIA FUNDADA EM URGÊNCIA:1.1. Determinar a CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, para o fim de determinar que a parte Ré, pague desde já pensão mensal aos Autores no valor total mensal correspondente à somatória deum salário mínimo (R$ 2.000,00) culminado com custo com cuidador especial (R$ 4.700,00), ou seja, R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) ou outro valor que melhor entenda Vossa Excelência;1.2. Determinar a CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC para conceder a ordem de tutela para a anotação de restrição de transferência no veículo causador, a fim de evitar a transferência ou alienação dos mesmos, frustrando a pretensão ressarcitória do demandante (fls. 20/21 dos autos de origem). Sobreveio, então, a r. decisão agravada, nos seguintes termos: 1- Quanto ao que é no momento considerado mais premente, e mais seguro, parte do que foi requerido pela parte autora é deferido nos termos e limites aqui indicados. Com fundamentação mais alongada, em razão da seriedade e gravosidade das medidas, não qualquer prejulgamento da causa.2- No momento, este deferimento não se aplica a acionada seguradora, mas apenas ao acionado pessoa física. Por não ser seguro reconhecer agora os termos e limites da sua responsabilidade, por quais riscos responderia, por quais valores, o que por isso não torna seguro que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados