Processo 2110986-79.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2110986-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarulhos - Impetrante: V. de A. S. - Impetrante: R. D. - Paciente: R. C. da S. - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2110986-79.2026.8.26.0000 RELATOR: ISAURA CRISTINA BARREIRA Comarca: Guarulhos ORIGEM: 1501492-59.2026.8.26.0448 Partes: R. D. , R. C. da S. , V. de A. S. Controle n° 5260 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Advogados V. DE A. S. e outro, em favor de R. C. DA S., apontando como autoridades coatoras o Juízo da Vara Regional das Garantias de Guarulhos e o Juízo do Plantão Judiciário da mesma comarca, nos autos nº 1501492-59.2026.8.26.0448. A impetração sustenta, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente de ação penal supostamente instaurada com base em prova ilícita, bem como da prisão preventiva decretada pelo Juízo do Plantão Judiciário após o término do prazo da prisão temporária. A Defesa afirma que a investigação, denominada Operação Pygmalion, teria se iniciado a partir de dados extraídos de aparelho celular pertencente a terceiro, em outra investigação, sem perícia técnica oficial, sem documentação da cadeia de custódia, sem geração de código hash, sem preservação de metadados e sem relatório técnico idôneo de extração, em violação aos artigos 157 e 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. Segundo a impetração, toda a persecução penal estaria contaminada pela ilicitude originária da prova digital, impondo-se o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Alega, ainda, nulidade por incompetência territorial do Juízo de Guarulhos, ao argumento de que os fatos teriam relação com a Comarca de São Paulo, a investigação teria sido conduzida pela DISE de Mogi das Cruzes e, sem justificativa plausível, os atos jurisdicionais teriam sido praticados perante o Juízo das Garantias de Guarulhos. Sustenta, por isso, ofensa ao princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, e ao artigo 70 do Código de Processo Penal. A impetração também aponta nulidade da oitiva do paciente realizada em 24/04/2026, na Penitenciária de Tremembé, sob o argumento de que seus advogados constituídos não foram previamente comunicados do ato, embora seus contatos constassem dos autos. Aduz que a autoridade policial teria notificado apenas o advogado de corréu, realizando, assim, ato clandestino, em violação ao artigo 5º, incisos LV e LXIII, da Constituição Federal, ao direito ao silêncio, à assistência por advogado e ao devido processo legal. No tocante à prisão cautelar, a Defesa afirma que a prisão temporária do paciente tinha termo final em 02/05/2026 e que, após o exaurimento do prazo, o Juízo do Plantão Judiciário de Guarulhos teria decretado a prisão preventiva sem provocação válida, específica e contemporânea do Ministério Público. Sustenta que o órgão ministerial, no plantão, apenas informou a existência de pedido de prisão preventiva formulado na denúncia, dirigido ao juízo natural, o que não autorizaria o magistrado plantonista a decidir a questão. Aduz, nesse ponto, que a decisão violou o sistema acusatório, os artigos 282, § 4º, e 311 do Código de Processo Penal, bem como a Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça, por suposta decretação de prisão preventiva de ofício. Argumenta, ainda, que o Juízo de Plantão teria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.