Processo 2111210-17.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2111210-17.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 2111210-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Fabio Martelini - Paciente: Leonardo Caiam Pires Francisco - O impetrante ajuizou o presente pedido de habeas corpus com pedido liminar, contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. Alega ilegalidade da prisão em flagrante e ausência dos requisitos da custódia cautelar possuindo o paciente, condições pessoais favoráveis. Aduz inverossimilhança da narrativa policial, ausência de violência, bem como de demonstração concreta de periculosidade ou elemento que indique a participação do paciente em associação criminosa ou vínculo estável com o tráfico. A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta, a hipótese dos autos. O paciente está sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas e pela prático do crime de associação para o tráfico de drogas. Como visto, a defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante, apontando ausência de investigação prévia e de fundada suspeita, bem como ingresso em domicílio sem consentimento. Conforme se extrai dos autos, os Guardas Municipais realizaram abordagem após receberem denúncias pretéritas acerca de indivíduo que conduzia veículo transportando cachorro em situação irregular na caçamba. Durante patrulhamento nas imediações indicadas, localizaram o automóvel em um posto de combustíveis, ocasião em que o paciente calibrava os pneus, aproximando-se os agentes para averiguar eventual presença do animal, o que não foi constatado. Em contato com o paciente, os agentes observaram que ele portava uma pochete junto ao peito e, questionado acerca da existência de objetos ilícitos, admitiu imediatamente possuir entorpecentes tanto na pochete quanto no interior do veículo. Na averiguação, foram localizadas drogas e um aparelho celular. Indagado, o paciente afirmou que os entorpecentes se destinavam ao tráfico e pertenciam a Robson, relatando, ainda, que no condomínio Residencial Altos do Avecuia haveria mais drogas armazenadas. Diante disso, os Guardas Municipais dirigiram-se ao local, onde foram informados pela portaria de que Robson era proprietário do apartamento nº 13, bloco 14, constando o paciente como autorizado a ingressar no condomínio. Embora o paciente afirmasse não residir no imóvel e não possuir as chaves do apartamento, declarou que utilizava o local para retirada de drogas. Na sequência, os agentes ingressaram no apartamento, onde localizaram entorpecentes, dinheiro e apetrechos relacionados ao tráfico. Posteriormente, Robson foi localizado no prédio após tentativa de fuga. Pelo que foi narrado, havia, portanto, fundada suspeita para a abordagem e busca pessoal. Assim, não há que se falar em ilegalidade, sendo lícitas as provas obtidas. Frise-se que é de o escopo da atividade policial, promover a segurança da sociedade, sendo a busca pessoal um dos meios de fiscalização adequados a tal finalidade. Vê-se, portanto, que é plenamente lícita a conduta dos policiais em proceder a abordagens, buscas e até mesmo prisões, desde que motivados por elementos que indiquem fundada suspeita relacionada à prática de crimes, como restou plenamente demostrado no caso em análise. Nesse sentido: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados