Processo 2112211-37.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2112211-37.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2112211-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: M. F. de O. - Impetrante: D. P. E. de S. P. - Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente, no qual alega estar sofrendo constrangimento ilegal, supostamente imposto pela digna autoridade apontada como coatora, em razão da conversão da prisão flagrancial em preventiva. Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões, pleiteando a concessão da ordem para a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas ao cárcere, com a consequente expedição do pertinente alvará de soltura (fls. 01/04). Noticia-se a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e ameaça, praticadas contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, cometidos no âmbito da violência doméstica. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando motivar-se na manifesta ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, detectáveis de plano por intermédio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que, sopesados os elementos aqui trazidos a conhecer, não sucede no caso em testilha. A despeito dos respeitáveis argumentos expendidos na impetração, as circunstâncias de fato e de direito retratadas não autorizam a concessão da liminar, pois não se vislumbram o fumus boni juris e o periculum in mora ensejadores da medida ora alvitrada. A respeitável decisão aqui impugnada se encontra suficientemente fundamentada, ainda que de forma concisa, dela se podendo extrair as razões de convencimento que levaram à conclusão adotada, em face da aparente presença dos requisitos e pressupostos da cautelaridade segregativa, com evidenciação da prova da existência de crimes e indícios suficientes de autoria, ressaltada a gravidade das condutas, o modo e as circunstâncias com que perpetradas (fls. 63/66). Confira-se, por destaque: ...No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher/ameaça (artigo 129, §13º e 147, §1º do Código Penal) encontram-se evidenciados pelos elementos de convicção constantes das cópias do Auto de Prisão em Flagrante, com destaque para as declarações colhidas. Com efeito, ouvida, a vítima relatou que: 'Que tem relacionamento há 1 ano com Marcelo, e ele sempre lhe agrediu, so nunca fez BO porque gostava muito dele. Que está cansada. Nesta data, por volta das 18:00 horas, ele começou a discutir por causa de ciumes, que ele nao deixa a declarante usar celular, é possessivo. QUe ele lhe agrediu, nesta data, com socos na boca, rasgando sua boca com aparelho, e arrancou sua pele do dedo, ele tambem lhe chutou na bacia,e está com dor. QUe para se defender, arranhou ele. Que teme por sua vida, que quer medida protetiva. Que ele lhe ameaçou de morte. Que, faz 8 dias ele foi com duas facas para cima de si, alem de ter tocado uma air fryer em cima de si, fazendo sangue'. A seu turno, o policial militar ouvido disse que: 'que foi acionado via COPOM por volta das 18h30min para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica, deslocando-se até o endereço indicado, onde encontrou o casal em via pública, nas proximidades da residência, em estado de discussão. Durante a intervenção policial, o Marcelo…

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