Processo 2112226-06.2026.8.26.0000

TJSP • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
2112226-06.2026.8.26.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2112226-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São José dos Campos - Requerente: Município de São Jose dos Campos - Requerido: Jézer Ferreira - Interessado: Estado de São Paulo - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença que condenou os entes públicos ao fornecimento do sensor FreeStyle Libre para tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1. Insurgência do Município. Ausência dos requisitos do art. 1.012, §4º, do CPC. Relatório médico detalhado que evidencia a imprescindibilidade do insumo e a insuficiência das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS. Hipossuficiência econômica comprovada. Parecer do NATJUS de caráter meramente consultivo e não vinculante. Ausência de demonstração concreta de risco de dano grave decorrente da manutenção da sentença. Prevalência do direito à saúde e à vida. Efeito suspensivo indeferido. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de São José dos Campos em face da r. sentença de fls. 2.280/2.287 que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Jézer Ferreira, julgou procedente o pedido inicial para condenar os réus, solidariamente, ao fornecimento do sensor FreeStyle Libre, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Confirmar a liminar e condenar os réus, solidariamente, a fornecer ao autor o sensor FreeStyle Libre, em quantidade de duas unidades ao mês, ou na quantidade indicada pelo médico assistente, enquanto perdurar a necessidade terapêutica devidamente comprovada por prescrição médica atualizada; registre-se que a condenação não implica vinculação à marca ou ao modelo específico indicado na inicial, admitindo-se, para fins de cumprimento, o fornecimento de insumo similar ou tecnicamente equivalente, desde que possua registro válido na ANVISA e atenda à mesma finalidade terapêutica: b) Determinar que o Município de São José dos Campos seja intimado a providenciar a disponibilização do insumo objeto desta ordem judicial no prazo de 15 (quinze)dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Outrossim, em atenção ao Tema 793/STF e ao regime de hierarquização do SUS, o cumprimento da sentença observará as seguintes diretrizes: I) O Município deverá ser intimado primariamente como ente responsável. II) Em caso de descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio de verbas públicas suficientes à aquisição em rede privada. III) O ente que suportar o ônus financeiro sem ser o primariamente responsável pelo custeio, nos termos das regras do SUS, fará jus ao ressarcimento Fundo a Fundo pelo ente responsável, nos próprios autos, mediante comprovação das despesas realizadas. IV) Determinar que o autor apresente prescrição médica renovada a cada 120(cento e vinte) dias, autorizando-se a suspensão do fornecimento em caso de falta da prescrição atualizada sem justificativa, sem prejuízo da continuidade do fornecimento em situação de urgência enquanto pendente de renovação justificadamente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do…

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