Processo 2112780-38.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2112780-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aparecida Louzada Molica - Agravante: Rosemara Ramon Vieira Marcelino - Agravante: Jose Rodrigues Simões - Agravante: Edson Tadeu Sponda - Agravante: Esmeralda Lemes da Silva - Agravante: Heliete Glória da Silva Carvalho - Agravante: Iara Aparecida Santos - Agravante: Luiz Alberto Moreira de Castilho - Agravante: Maria do Carmo Agostinho Pinto - Agravante: Maria Lucia Silva Itho - Agravante: Rosana Monteiro Siqueira - Agravante: Oralndo Ferrarezi - Agravante: Wilson Barbosa - Agravante: Selma Faria Ferreira Mora - Agravante: Rubens dos Santos - Agravante: Maria Regina Prezoto - Agravante: Maria Aparecida Ribeiro Gazola - Agravante: Rosaria Maria Grasso Rodrigues Simões - Agravante: Cleide Alves de Paula - Agravante: José Mauricio Sbruzzi - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2112780-38.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2112780-38.2026.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTES: ROSEMARA RAMON VIEIRA MARCELINO E OUTROS AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgadora de Primeiro Grau: Maricy Maraldi Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0007389-37.2024.8.26.0053, indeferiu o pedido dos exequentes para que a executada fosse intimada a apresentar os extratos financeiros dos períodos tratados no título judicial, e de realização de perícia contábil. Narram os agravantes, em síntese, que se trata de execução de diferenças remuneratórias decorrentes da não conversão dos seus vencimentos e proventos de aposentadoria em URV a partir de 01.03.1994, na qual requereram a intimação da Fazenda executada para que apresentasse os holerites dos períodos em foco, bem como a designação de perícia judicial, o que foi indeferido pelo juízo a quo, com o que não concordam. Defendem que a executada tem a obrigação de prestar os informes que estão em seu poder, a teor do art. 524 do CPC, colaborando com o Poder Judiciário. Asseveram a necessidade de perícia contábil para o cálculo dos valores devidos, com base nesses informes. Pedem a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso e, ao final, seu provimento. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora. Em suma, discute-se se a Fazenda Pública tem o dever de apresentar os informes oficiais referentes aos vencimentos e proventos dos exequentes no período discutido na ação de conhecimento, os quais são necessários para elaboração do cálculo dos valores exequendos. Pelo que o juízo singular decidiu, essa diligência seria desnecessária porque os holerites poderiam ser obtidos diretamente pelos servidores em portais eletrônicos da internet. Pois bem. O art. 524, §s 3º a 5º, do CPC, admite que o magistrado intime o executado quando a elaboração ou complementação dos cálculos depender de dados que estão em seu poder, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.