Processo 2112885-15.2026.8.26.0000

TJSP • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
2112885-15.2026.8.26.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2112885-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Ribeirão Preto - Peticionário: Allan Marcel Carvalho de Melo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal Processo nº 2112885-15.2026.8.26.0000 Relator: FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 14549 Requerente: Allan Marcel Carvalho de Mello Comarca: Ribeirão Preto (Ação Penal nº 1503854-84.2023.8.26.0530) Vistos, Trata-se de Revisão Criminal, requerida por Allan Marcel Carvalho de Mello, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, visando a desconstituição da condenação criminal definitiva que lhe foi imposta nos autos da Ação Penal nº 1503854-84.2023.8.26.0530. Infere-se da exordial e da Ação Penal nº 1503854-84.2023.8.26.0530, que tramitou perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, que o requerente foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto; e 14 (quatorze) dias-multa, por incurso no artigo 304, caput, c.c. o artigo 297, caput, ambos do Código Penal Interposto Recurso de Apelação, sobreveio o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual, por unanimidade, em consonância com o voto do Relator Em. Desembargador Alexandre Almeida, negou-se provimento ao apelo defensivo. O v. Acórdão transitou em julgado para a Defesa do requerente em 21/01/2025 (fl. 241 dos autos originários). Arguiu o requerente, na exordial (fls. 09/12), contrariedade ao texto expresso da lei penal e à evidência dos autos, pleiteando por sua absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. Subsidiariamente, requereu o redimensionamento da pena e a fixação de regime inicial mais brando. Pleiteou, por fim, a concessão de medida liminar, determinando-se o sobrestamento dos efeitos da condenação até o julgamento final da presente Revisão Criminal. Indeferida a concessão liminar da medida (fls. 93/94), a d. Procuradoria Geral de Justiça opinou, preliminarmente, pelo não conhecimento e, no mérito, pelo indeferimento do pedido revisional. (fls. 100/104). É o relatório. Decido. Nos autos da Ação Penal nº 1503854-84.2023.8.26.0530, o requerente ALLAN MARCEL CARVALHO DE MELLO foi processado como incurso no artigo 304 c.c o artigo 297, ambos do Código Penal, porque, segundo consta da denúncia, no dia 16 de dezembro de 2023, por volta das 09h40, na rua Javari, nº 3760, bairro Alto do Ipiranga, na comarca de Ribeirão Preto, fez uso de documento público falso, apreendido (fl. 15) e periciado (fls. 57/61). Isso delineado, mister destacar que a Revisão Criminal deve obedecer aos preceitos do art. 621 do Código de Processo Penal, sendo admitida apenas quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos (inc. I), quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos (inc. II) ou quando, posteriormente, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (inc. III). A respeito do fundamento invocado na exordial, preleciona Norberto Avena que: (...) I Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados