Processo 2113223-86.2026.8.26.0000
TJSP • Recurso Ordinário em Habeas Corpus
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DESPACHO Nº 2113223-86.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: Alisson Sales de Almeida - Impetrante: Gleidmilson da Silva Bertoldi - Habeas Corpus nº 2113223-86.2026.8.26.0000 Autos de origem nº 1500194-09.2026.8.26.0585 Comarca: Presidente Prudente Impetrante: doutor Gleidmilson da Silva Bertoldi Paciente: Alisson Sales de Almeida I - Relatório Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de Alisson, preso desde 1.5.2026, pela suposta prática do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Em síntese, o ilustre impetrante sustenta que o constrangimento ilegal decorre da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, baseada na gravidade abstrata do delito. Não se fazem presentes os pressupostos da medida extrema, previstos no artigo 312, "caput", do Código de Processo Penal, sobretudo se considerada suas condições pessoais (primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito). Por fim, afirmou estarem preenchidas as condições legais necessárias a substituição da prisão, por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319, do Código de Processo Penal. Requer-se a concessão da liminar, com expedição imediata do alvará de soltura, mediante aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, a concessão definitiva da ordem, para revogar a prisão preventiva decretada nos autos do processo nº 1500194-09.2026.8.26.0585, determinando-se a imediata colocação do paciente em liberdade. Subsidiariamente, requer-se a substituição da prisão preventiva por uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão. II Fundamentação A liminar não deve ser concedida. Com efeito, nada obstante não seja possível o exame aprofundado de fatos e provas nos estreitos limites do "habeas corpus", é possível vislumbrar, no caso em estudo, há indícios de materialidade delitiva e de autoria razoavelmente a sérios em desfavor do paciente. Conforme consta do boletim de ocorrência nº GQ9236-1/2026, policiais militares receberam informações de que Giovana e Elisandra transportariam entorpecentes para armazenamento em outro local, utilizando um mototáxi, sendo que as drogas estariam depositadas em residência situada na Rua Manoel Kotay Costa. Ao chegarem ao endereço, os policiais visualizaram um mototáxi circulando lentamente pela via e perceberam que Gustavo, ainda no quintal do imóvel e portando uma sacola, fugiu em direção aos fundos ao notar a presença policial. Giovana teria gritado moio, dispensa e tentado impedir a entrada da equipe na residência, sendo necessário o uso de algemas em razão da resistência apresentada. Nos fundos do imóvel, os policiais encontraram Elisandra, Gustavo e Alisson arremessando porções de drogas para imóveis vizinhos, supostamente para evitar o flagrante. Gustavo ainda teria tentado fugir pelo telhado. Consta também que Alisson ameaçou um dos policiais, afirmando que iria pegá-lo quando fosse solto. Durante a checagem do local, os agentes localizaram uma balança de precisão que teria sido dispensada por Elisandra. Ainda segundo o policial, Elisandra teria desferido chutes na viatura, causando danos ao veículo (fls. 14/19). Da análise perfunctória dos documentos instruíram a inicial, não se vislumbram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da medida de urgência (fumus boni iuris e periculum…
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