Processo 2113433-40.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2113433-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: José Alexandre Simonato - Interesda.: Bradesco Vida e Previdência S.a. - VOTO Nº: 41914 COMARCA: Araraquara - 3ª Vara Judicial AGTE. : Banco Bradesco S/A AGDO. : José Alexandre Simonato INTDO. : Bradesco Vida e Previdência S/A Recurso tempestivo à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Luis Aparecido Treviso, de fls. 103/104, que, nos autos do cumprimento de sentença proposto pelo agravado, rejeitou a impugnação apresentada pelo agravante. Busca o executado a reforma do decidido. É o relatório. Cumprimento de sentença instaurado pelo agravado em face do banco agravante e interessada para recebimento da quantia de R$ 59.489,35. Bloqueio on line positivo de R$ 78.206,96 (fls. 34/54). Exequente informou às fls. 67 que, após o levantamento da quantia, concorda com a extinção do cumprimento de sentença. Foi proferida sentença de fl. 69, que, satisfeita a obrigação, julgou extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Trânsito em julgado em 04/09/2025 (fl. 73) e remetidos os autos ao arquivo na mesma data. Aos 10/03/2026, foi apresentada petição do banco executado, de fls. 76/80, cadastrada como impugnação ao cumprimento de sentença, alegando nulidade total, pois que não foi intimado para efetuar o pagamento. Pede a nulidade na forma do art. 272, § 2º do CPC. Sustenta que houve bloqueio indevido e aponta excesso de execução. Manifestação do exequente de fls. 99/102. Após, foi proferido o r. despacho ora combatido: Vistos. A impugnação apresentada pelo banco/executado às fls. 79/80 não merece guarida. Conquanto seja incontroverso que houve no autos principais a juntada de procuração em favor de patrono diverso daqueles que vinham se manifestando nos autos, com requerimento de publicação exclusiva em nome do novo advogado, tal providência não foi acompanhada de substabelecimento ou de renúncia dos advogados anteriormente constituídos, tampouco houve requerimento expresso de exclusão daqueles patronos das publicações, os quais também requereram exclusividade (vide fls. 141 dos autos principais). Nessas circunstâncias, as intimações realizadas em nome dos procuradores anteriormente cadastrados permanecem plenamente válidas. Com efeito, nos termos do artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil, as intimações serão consideradas válidas quando realizadas em nome de qualquer dos advogados constituídos nos autos. O fato de ter pedido de exclusividade, desacompanhado do regular cadastramento do advogado no sistema eletrônico, não gera nulidade processual, sobretudo, quando a intimação é feita em nome de outro patrono regularmente constituído, e não destituído, como é o caso dos autos. Ademais, a mera juntada de nova procuração não implica revogação tácita dos mandatos anteriores, salvo se houver incompatibilidade evidente ou pedido expresso nesse sentido, o que não ocorreu no caso vertente. Ressalte-se, ainda, que o sistema processual brasileiro adota a nulidade como exceção e exige demonstração concreta de prejuízo, o que não se verifica nos autos, especialmente considerando que o executado é instituição financeira de grande porte, dotada de estrutura jurídica organizada e, inclusive, submetida ao Domicílio Judicial Eletrônico, o que facilita ainda mais ter acesso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.