Processo 2113835-24.2026.8.26.0000

TJSP • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
2113835-24.2026.8.26.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2113835-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taubaté - Autor: Margarida Elisabete de Souza - Réu: Fundaçao Universitaria de Saude de Taubate Fust - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Universidade de Taubaté - Unitau - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Ação Rescisória Processo nº 2113835-24.2026.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público Ação Rescisória nº: 2113835-24.2026.8.26.0000* Autora: MARGARIDA ELISABETE DE SOUZA Ré: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ FUST Comarca: TAUBATÉ Voto nº: 26.066 - Decisão Monocrática - KM* AÇÃO RESCISÓRIA Ação condenatória em verbas trabalhistas c.c. indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de atividades laborais da requerente - R. sentença de improcedência Decisum que foi mantido em grau de recurso Pretensão de rescisão, nos termos do art. 966, inc. V, do CPC quanto à parte indenizatória Inadmissibilidade Tentativa de reabrir a discussão probatória, mediante nova valoração de provas Precedentes do C. STJ, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça Indeferimento da petição inicial, nos termos dos art. 968, § 3º, c/c 330, inc. III, ambos do CPC. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o fim de rescindir parte do v. acórdão transitado em julgado, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0018468-92.2014.8.26.0625 (fls. 27/35), da 7ª. Câmara de Direito Público que, por maioria de votos, manteve a r. sentença de improcedência de ação condenatória de verbas trabalhistas c.c. reparação de danos materiais e morais em decorrência de doença adquirida em atividades laborais. Alega a autora, em suma, que, embora o v. aresto tenha reconhecido, por maioria de votos, a existência de concausalidade entre as atividades por ela desempenhadas e a patologia osteomuscular que a acometeu, violou manifestamente os artigos 186, 187, 389 e 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, ao afastar a responsabilidade civil da ré sob o fundamento de ausência de conduta ilícita patronal. Nesse sentido, verifica-se da declaração de voto vencido que havia a comprovação do nexo etiológico entre o fato e a doença manifestada, sendo cabível a pretensão indenizatória. Assim, por entender que o v. aresto violou texto expresso de lei ao lhe negar a indenização, pede a rescisão desta parte da r. decisão para que, em novo julgamento, seja reconhecido o dever de indenizar da requerida, com a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, nos termos formulados na ação originária. É o relatório. Trata-se de ação rescisória ajuizada para o fim de rescindir parte do v. acórdão transitado em julgado, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0018468-92.2014.8.26.0625 (fls. 27/35), da 7ª. Câmara de Direito Público que, por maioria de votos, manteve a r. sentença de improcedência de ação trabalhista c.c. reparação de danos materiais e morais em decorrência de doença adquirida em atividades laborais. Inicialmente, diante da documentação acostada a fls. 81/124, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. No mais, a inicial não comporta conhecimento, cabendo o seu indeferimento liminar. A garantia fundamental à coisa jugada tem por escopo a segurança jurídica no Estado Constitucional Democrático de Direito, promovendo a estabilização e previsibilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados