Processo 2115594-23.2026.8.26.0000

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
2115594-23.2026.8.26.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2115594-23.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: J. P. Barros Administradora Ltda. - Embargdo: Município de Sorocaba - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 37.211 Embargos de Declaração Cível Processo nº 2115594-23.2026.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS PREJUDICADOS. I.Caso em Exame: Embargos de Declaração opostos por J. P. Barros Administradora Ltda, contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em agravo de instrumento, relacionado à execução fiscal de ITBI e multa. A embargante alega omissões na decisão. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se há omissões na decisão embargada que justifiquem a integração ou modificação da decisão. III.Razões de Decidir: A análise de mérito dos Embargos de Declaração encontra-se prejudicada em razão do v. acórdão proferido por esta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público, que julgou improvido o agravo de instrumento, tornando desnecessária a apreciação dos embargos. A decisão monocrática reconhece a perda superveniente do objeto recursal, não havendo prejuízo às partes, conforme artigo 932, inciso III, do CPC. IV.Dispositivo e Tese: Embargos de Declaração prejudicados pela perda superveniente do objeto recursal. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 932, III. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por J. P. BARROS ADMINISTRADORA LTDA, em face da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2115594-23.2026.8.26.0000), às fls. 29/32 conforme a seguir: Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado J. P. Barros Administradora Ltda. no curso de execução fiscal nº 1509550-11.2025.8.26.0602 proposta pelo Município de Sorocaba, tendo por objeto a cobrança de créditos de ITBI e Multa do exercício de 2024 (fls.1/4 do agravo). Naqueles autos, citado por vai postal (fls.18), o executado apresentou exceção de pré-executividade, em síntese, sustentando é sociedade empresária constituída com a finalidade de administração patrimonial, tendo promovido a integralização de bem imóvel ao seu capital social, operação formalizada por meio do registro R.09 da matrícula nº 3.887 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Por ocasião da referida operação, o ITBI foi regularmente recolhido com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU, correspondente a R$1.913.462,03. A discordância da Municipalidade quanto à base de cálculo adotada deu ensejo ao ajuizamento da ação anulatória de débito fiscal nº1041937-78.2021.8.26.0602, na qual se discutiu, entre outros pontos, a incidência da imunidade constitucional do ITBI na hipótese de integralização de capital, tendo interposto recursos para os Tribunais Superiores, a fim de que seja reconhecida a imunidade incondicionada da transmissão para fins de integralização de imóvel ao capital social (TEMA 1348), sendo o recurso extraordinário admitido e determinado o sobrestamento do feito. Mesmo com o tema ainda pendente de julgamento definitivo, a Prefeitura instaurou novo processo administrativo fiscal (nº2022/0256432) para verificação da correção da base de cálculo do ITBI relativo ao R.09. Entretanto, o novo processo administrativo fiscal é cópia do processo anterior,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados