Processo 2116836-17.2026.8.26.0000

TJSP • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
2116836-17.2026.8.26.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2116836-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Jacareí - Peticionário: Admilson de Lima Souza - Trata-se de revisão criminal proposta por Admilson de Lima Souza, com fundamento no artigo 621, do Código de Processo Penal, buscando a desconstituição do v. Acórdão da colenda 1ª Câmara de Direito Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça, proferido nos autos da ação penal nº 0009462-22.2016.8.26.0292 que, por votação unânime, negou provimento ao recurso defensivo para manter sua condenação pela prática dos crimes de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06) e posse de armamento de uso restrito (artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03). Pretende o Peticionário a desconstituição parcial do v. Acórdão a fim de absolvê-lo da imputação pela prática do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, sob o argumento de insuficiência probatória. A douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do pedido revisional ou, então, pela sua improcedência (fls. 134/144). É o relatório. Passível de se decidir de plano a questão. O Peticionário foi definitivamente condenado porque, juntamente com seus comparsas, no dia 28 de outubro de 2017, por volta das 15h30, na Avenida Azênio de Azevedo Chaves, n° 495, Jardim Santa Maria, Comarca de Jacareí, quando, agindo em concurso e com unidade de desígnios, tinham em depósito, para fins de tráfico, 107 tabletes de cocaína, com peso líquido de 106,6kg e 17 tabletes de Cannabis Sativa L (maconha), com peso líquido total de 14,7 kg, tudo em descordo com determinação legal e, também, porque, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, agindo em concurso e com unidade de desígnios, tinham em depósito e mantinham sob guarda, um Fuzil de assalto automático, oxidado, sem marca aparente, modelo AK-47, número de série CV 1087, de provável fabricação russa, calibre 7,62 x 39 mm; um Fuzil de assalto automático, oxidado, sem marca aparente, modelo AK-47, número de série EV 0426, de provável fabricação russa, calibre 7,62 x 39mm; uma Carabina Semiautomática, com número de série suprimido, de fabricação americana, da marca Colt, modelo SP1, calibre .223, Remington ou 5,56 x 45mm; uma Pistola Semiautomática, oxidada, da marca Taurus, de fabricação brasileira, modelo PT 58S com número de série suprimido; duas espingardas, oxidadas, da marca CBC, de fabricação brasileira, modelo 586, com número de série suprimido, calibres 12; uma Espingarda, oxidada, da marca CBC, de fabricação brasileira, modelo 586, com número de série 90687, calibre 12; um carregador de cor preta, utilizado em armas semiautomáticas (pistolas), da marca Taurus 24/7, próprio para acomodar cartuchos do calibre .45, com capacidade para 12 cartuchos; 34 munições íntegras, portadores de marca e calibre CBC 40 SW, lote BLZ55; cento e quarenta e oito cartuchos, íntegros, portadores de marca e calibre CBC 12; dezessete cartuchos, íntegros, portadores de marca e calibre FIOCCHI ITALY 12; trinta duas munições, integras, portadores de marca e calibre CBC 380 AUTO; duzentos e vinte e seis munições, integras, portadores de marca e calibre 7.62 x 39mm, compatível com Fuzil modelo AK-47; cento e duas munições, integras, com logo da OTAN LC 07, Lake City Ordance Plant, calibre 5.56, compatível com fuzil AR-15; duzentos e oitenta e cinco munições, íntegras da fábrica 91…

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