Processo 2118417-67.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 2118417-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarulhos - Impetrante: Fabio Rodrigues da Silva - Paciente: Mike Jesus dos Santos - Vistos para a análise do pedido de concessão liminar. Fábio Rodrigues da Silva, em favor de MIKE JESUS DOS SANTOS, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da CF e nos artigos 647 e seguintes do CPP, impetrou este habeas corpus, com pedido liminar, contra ato da apontada autoridade coatora, MM. Juiz de Direito Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, que manteve a prisão preventiva do paciente. O impetrante sustenta que: a manutenção da segregação cautelar configura insuportável constrangimento ilegal, uma vez que a decisão de pronúncia carece de elementos fáticos concretos que justifiquem a necessidade da prisão, revelando-se nítida antecipação de pena em violação ao artigo 313, §2º, do CPP; alega que a fundamentação judicial é genérica e abstrata, pautada exclusivamente na gravidade teórica do delito de homicídio qualificado, sem indicar qualquer conduta do paciente que extrapolasse as elementares do tipo penal; ausente comprovação empírica do periculum libertatis quanto aos requisitos da ordem pública ou conveniência da instrução criminal, cuja alegação de influência em testemunhas configura mera conjectura, especialmente porque as testemunhas presenciais são policiais militares; o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sendo primário, de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita como vigia noturno, atividade que exercia no momento dos fatos; o próprio paciente confessou a prática do golpe em legítima defesa durante o interrogatório, colaborando com a elucidação dos fatos, não havendo indícios de que, em liberdade, possa influenciar testemunhas, obstruir a instrução processual ou se furtar à aplicação da lei penal; ressalta, ainda, que as provas relevantes já foram produzidas e documentadas; ao final, requer a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP (fls. 01/15). Consta da denúncia a seguinte imputação (fls. 154/156): Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de setembro de 2025, por volta das 03 horas e 50 minutos, nas proximidades da Avenida Salgado Filho, altura do número 225, Bairro Centro, nesta Cidade e Comarca de Guarulhos, MIKE JESUS DOS SANTOS, qualificado à fls. 92, assumindo o risco de produzir o resultado mais grave, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu golpe de facão contra a pessoa de Elton John da Silva Nascimento, acarretando-lhe a morte. De acordo com o apurado, o ofendido era transexual e vivia em situação de rua em nossa cidade, estando no dia do crime nas proximidades de um ponto de ônibus na companhia de um colega ainda não identificado. Em dado instante, tem-se que o acusado passou nas imediações de tal local e parou seu automóvel para tirar satisfações com a vítima, isso por conta de possuir uma empresa de monitoramento e vigilância, estando na ocasião a suspeitar que o ofendido teria praticado um furto por ali. Ocorre que o agente já desceu de seu veículo com um facão nas mãos, vindo na sequência a…
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