Processo 2119153-85.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 2119153-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Boituva - Impetrante: Lucas Emanuel Ricci Dantas - Impetrante: Maria Gabriela Modesto Viudes - Paciente: Jefferson Henrique Ribeiro de Almeida - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Lucas Emanuel Ricci Dantas em favor de Jefferson Henrique Ribeiro de Almeida, contra decisão judicial que denegou habeas corpus preventivo, impetrado pelo paciente, no qual se pleiteava salvo-conduto para produção de composto medicinal a partir de Cannabis, visando seu tratamento de saúde. Alega o impetrante, em suma, que o paciente sofre com Dor Crônica (CID R52.2) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID F41.1), apresentando dor lombar de intensidade moderada, após longos períodos em posição sentada e cefaleia, preocupação excessiva, irritabilidade, hipervigilância, tensão muscular, dificuldade de concentração e inquietação mental, frequentemente acompanhado de insônia, caracterizada por dificuldade para iniciar o sono e despertares noturnos frequentes, com sono não reparador e fadiga diurna, o que causa impactos diretamente em sua produtividade e qualidade de vida, sendo que já utilizou outros tratamentos, os quais não surtiram efeito significativo, enquanto o tratamento com medicamentos à base de Cannabis (Óleo de extrato de cannabis sp. full spectrum rico em CBD 100mg/mL 3000mg 30 mL (uso contínuo), CanniFex Full Spectrum 3000mg, Líquido (1un de 30mL) CanniFex GmbH (12 embalagens), Leaf Delta 9 THC + CBD 1:1 3000mg, Óleo (1un de 30mL) Leaf Medical Care (12 embalagens) e Flor de Cannabis sp. in natura equilibrada em THC e CBD 10g (6 frascos)) vem obtendo bons resultados. Aduz, ainda, que o paciente possui autorização da Anvisa para a importação dos medicamentos, contudo o valor é alto e comprometeria seu sustento. Acrescenta que realizou curso para o cultivo e extração do princípio ativo, e apresenta laudo agronômico que determina a quantidade de plantas a serem produzidas para a produção dos medicamentos. Obtempera que há fundado receio de que tenha seu direito de liberdade restrito por ação das autoridades públicas, em razão da atividade de cultivo em sua residência. Colima a) Em caráter liminar, inaudita altera pars, requer a este nobre Juízo, determine às autoridades apontadas como coatoras que se abstenham de proceder à prisão, repreender, apreender e destruir as respectivas sementes ou plantas, bem como demais insumos oriundos e conexos à sua produção, autorizando consequentemente o paciente, plantar, cultivar, portar, bem como remeter para análise laboratorial e extrair artesanalmente o óleo da Cannabis, assim como os demais atos relacionados ao tratamento do paciente, com o fim exclusivamente medicinal e conforme prescrição médica, sendo auto cultivo realizado na residência do paciente cujo endereço é: Estrada Municipal Zélia de Lima Rosa BTV 010 - Boituva SP - Coordenadas de localização: latitude -23,3491569 e Longitude -47,6233449. b) Requer, por fim, a concessão da ordem em definitivo, confirmando medida cautelar liminar e determinando a expedição de salvo contudo em nome do paciente, determinando às autoridades apontadas como coatoras que se abstenham de proceder à prisão, repreender, apreender e destruir as respectivas sementes ou plantas, bem como demais insumos oriundos e conexos à sua produção,…
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