Processo 2119374-68.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2119374-68.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2119374-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Paciente: Leandro Gelsleichter - Impetrante: João Henrique Lara Silveira - Vistos, Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LEANDRO GELSLEICHTER, sob a alegação de ilegal constrangimento decorrente de ato do MM. Juiz de Direito da Vara Regional das Garantias da Comarca de Santos, no feito sob o nº 1506259-38.2026.8.26.0385. Aduz o impetrante, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, de tráfico de drogas e associação para o vil comércio, convolando-se o ato em custódia preventiva mediante decisão carente de fundamentação idônea, a par de ausentes os requisitos autorizadores da segregação. Ressalta as condições pessoais favoráveis do paciente, pai de criança de 05 anos, sendo apreendida pequena quantidade de maconha, a atrair a aplicação do Tema 700 do STF (sic). Argui violação ao princípio da isonomia, porquanto se conferiu a liberdade provisória a pessoa em situação idêntica à de LEANDRO. Almeja, liminarmente, a soltura do paciente, confirmada a ordem quando do julgamento da impetração (fls. 01/07). É o relatório. Diante da argumentação expendida e dados do sistema SAJ, observa-se, de plano, a ausência de constrangimento ilegal a ensejar a imediata ou pronta denegação da ordem via decisão monocrática, na forma do artigo 168, § 3º, primeira parte, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Com efeito, consta do boletim de ocorrência que, no dia 05 de maio de 2.026, policiais civis informaram cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária nos autos do Processo Digital 1505935-48.2026.8.26.0385, cujas investigações apuram esquema de tráfico de drogas. Reportam a prisão em flagrante de MATHEUS MAICK QUEIROZ SOUZA, em virtude da localização de entorpecentes e apetrechos sob sua guarda, bem como a prisão em flagrante de LAYLA LARISSA DE OLIVEIRA DASCHAGAS, fundamentada em diálogos sobre o tráfico de drogas extraídos da análise do conteúdo de aparelho celular apreendido. Informam, ainda, a prisão de LEANDRO GLEISLEICHTER, uma vez que restou demonstrada, tanto pelos arquivos digitais quanto pelas investigações preliminares, sua associação para a prática do crime de tráfico de drogas. Esclareceram que, após a realização de diligências e pesquisas, identificaram a existência de uma célula criminosa atuante na Baixada Santista, voltada ao cometimento do crime de tráfico de drogas, suspeitando-se ser liderada por RAFAEL DA SILVA MARTINS, vulgo MARROM. Segundo informações, LEANDRO GLEISLEICHTER, vulgo MEDINA, atuaria diretamente sob o comando de RAFAEL, vulgo MARROM, chefiando um esquema de DISKDROGAS. Portanto, LEANDRO, vulgo MEDINA, promoveria o delito mediante o uso do aplicativo WhatsApp e de entregadores que transportam os entorpecentes aos usuários. O investigado LEANDRO foi monitorado até o endereço situado na Rua Yolanda Domingues da Silva, no bairro Humaitá, em São Vicente/SP, local onde as suspeitas indicam ocorrer o armazenamento das drogas. Verificou-se, outrossim, que EDMILSON DE CAMPOS TEIXEIRA, vulgo ED, é o responsável pelas entregas de drogas do referido esquema de DISK DROGAS. Destaca-se que EDMILSON, vulgo ED, foi preso em flagrante, conforme o Boletim de Ocorrência SPJ GG7757-1/2026,…

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