Processo 2119415-35.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2119415-35.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2119415-35.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Condomínio Edifício Ibiza - Agravado: Banco Inter SA - Interessado: Luiz Wanderley Tavares - Interessado: Moyses Marcelo de Sillos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Condomínio Edifício Ibiza contra a r. decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais ajuizada em face de Banco Inter SA, ora agravado Extrai-se do recurso que a execução foi inicialmente proposta em face deLuiz Wanderley Tavares, que constava como titular do imóvel na matrícula então existente. A unidade estava vinculada, outrossim, a financiamento perante oBanco Inter S/A. Após a citação válida do executado originário e sua inércia processual, o exequente afirma ter diligenciado e constatado que a propriedade resolúvel do bem foi consolidada em favor do agente fiduciário, razão pela qual requereu a substituição do polo passivo da execução para inclusão do Banco Inter S/A. Sustenta o agravante que instruiu o pedido com certidão da matrícula nº 28.585, devidamente atualizada, da qual consta, na averbação nº 10, datada de 02.12.2025, a consolidação da propriedade plena do imóvel em nome doBanco Inter S/A. Afirma, ainda, que o próprio juízo de origem reconheceu a suficiência da prova documental e, com base nela, entendeu comprovada a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira, determinando a substituição do polo passivo para que o banco passasse a responder pela execução, na condição de proprietário do bem e responsável pelos débitos condominiais preexistentes. Após a citação, oBanco Inter S/Aapresentou exceção de pré-executividade, sustentando que, embora anteriormente houvesse ocorrido a consolidação da propriedade fiduciária, o imóvel foi posteriormente arrematado em leilão, em 25.02.2026, porMoyses Marcelo de Sillos, constando do edital que o arrematante assumiria os débitos condominiais anteriores à arrematação. Com base nisso, alegou ausência de responsabilidade do banco pelos valores executados, bem como vício processual na sua inclusão no polo passivo. A exceção de pré-executividade foi acolhida nos seguintes termos: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Banco Inter S.A. no bojo da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Ibiza, demanda esta originalmente direcionada em face de Luiz Wanderley Tavares e, posteriormente, redirecionada à instituição financeira. O excipiente alega, em apertada síntese e sob o manto de matéria de ordem pública, a sua flagrante ilegitimidade passiva ad causam. Fundamenta sua pretensão no fato de que, a despeito de ter consolidado a propriedade do imóvel gerador dos débitos condominiais em seu favor (em razão da inadimplência do devedor fiduciante originário), procedeu à imediata alienação do bem a terceiro, Sr. Moyses Marcelo de Sillos, mediante leilão público extrajudicial perfectibilizado em 25 de fevereiro de 2026. Aduz a instituição financeira que, tratando-se de obrigação de inconteste natureza propter rem, a responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais recai inexoravelmente sobre o atual adquirente, mormente porque o edital do leilão previu de forma expressa e insofismável a assunção de tais encargos pretéritos pelo arrematante. Instado a se manifestar em observância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados