Processo 2119596-36.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2119596-36.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2119596-36.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Alex Henrique dos Santos - Paciente: Tatiane Antonia Pinto Suher - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado por Alex Henrique dos Santos, advogado, em favor da paciente TATIANE ANTONIA PINTO SUHER, presa em flagrante como incursa no artigo 33, caput, e no artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, alegando ilegal constrangimento por parte do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Taquarituba, nos autos do processo nº 1506178-68.2026.8.26.0392. Insurge-se a defesa, pleiteando, liminarmente, a concessão liminar da ordem diante da primariedade da paciente, do emprego fixo, dos 3 filhos menores de 12 anos sendo um deles portador de bronquite, para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. No mérito, requer a convalidação da ordem para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sustentando, preliminarmente, ausência de fundamentos concretos da prisão preventiva e que a r. decisão seria contrária a prova dos autos. Argumenta que nada de ilícito foi encontrado com a paciente, bem como que o corréu André confessou ter droga na residência indicando o local em que estava escondida. Alega, ainda, que em nenhum momento os policiais afirmaram terem visto a paciente dispensar entorpecentes no banheiro, afirmando que a conclusão lançada na r. decisão decorreu apenas de uma suposição do policial que estava do lado de fora da porta do banheiro e ouviu a descarga. Sustenta, assim, que a decisão de primeiro grau não reflete a versão dos próprios policiais. A defesa aduz, também, ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, asseverando que os argumentos poderiam ser utilizados em qualquer outro processo uma vez que não cita o caso concreto, além de afirmar que não houve fundamentação idônea afastar a prisão domiciliar. Subsidiariamente, requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Eis a síntese do necessário, passo a decidir. Consoante o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o remédio heroico em questão tem por escopo evitar ou fazer cessar violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Entende-se que a concessão cautelar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, que, neste caso, não se verifica. Consta dos autos que a MMª. Juíza das Garantias da 3ª RAJ de Bauru decretou a prisão preventiva da paciente e demais investigados, nos seguintes termos: [...] VISTOS. Trata-se de auto de prisão em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e no artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, que se deu nas circunstâncias de tempo e lugar indicadas no boletim de ocorrência (fls.35/40), auto de prisão em flagrante (fls. 1/2), nota de culpa de André (fl. 53), Tatiane (fl.65), Lázaro (73) e Jhonatan (fl. 84) e demais documentos juntados pela D. Autoridade Policial. Está presente hipótese de flagrante delito, uma vez que a situação fática e a conduta do(a)(s) autuado(a)(s) subsume-se às hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. Nesses casos de dissonância cognitiva defendida pela defesa acerca da situação de flagrância que justifique a entrada no domicílio, e/ou sobre a existência de fundadas razões que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados