Processo 2120148-98.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2120148-98.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2120148-98.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: N Barreiros Araujo ME - Agravada: Nathalia Barreiros Araujo - Agravado: Marisa Rocha Barreiros - Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 718/721 dos autos originais, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro de Santos, Dr. Daniel Ribeiro de Paula, que acolheu exceção de pré-executividade oposta pelos executados e reconheceu a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 100.586 perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por se tratar de bem de família. Busca o agravante a reforma do decidido. Recurso regularmente processado. É o relatório. Trata-se, na origem, de execução de título extrajudicial que o Banco do Brasil S/A move em desfavor de Nathalia Barreiros Araujo e outro. Sustenta o exequente que, no curso da execução, após diversas diligências infrutíferas de localização de bens, logrou identificar o imóvel de matrícula nº 100.586, em nome dos executados, tendo requerido a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o bem (fl. 627). Por meio da petição de fls. 648/661, os executados apresentaram embargos à penhora, alegando a impenhorabilidade do bem constrito, sob o fundamento de que se trata do único imóvel de que são proprietários e no qual residem. A r. decisão de fls. 718/721 acolheu o pedido nos seguintes termos: Vistos. Cuida-se de incidente processual instaurado no bojo de execução de título extrajudicial, por meio do qual a coexecutada Nathália Barreiros Araújo postula o reconhecimento da impenhorabilidade dos direitos aquisitivos que recaem sobre o imóvel matriculado sob o número100.586 perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, invocando a proteção conferida pela Lei Federal nº 8.009/90 ao bem de família, pugnando, cumulativamente, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. O banco exequente, devidamente intimado para exercer o contraditório substancial,apresentou manifestação rechaçando integralmente os pleitos da devedora, argumentando que a hipossuficiência não restou comprovada e, no mérito, que a existência de alienação fiduciária em favor de terceiro (Banco Itaú S/A) descaracteriza a propriedade plena do bem, impedindo a incidência da salvaguarda legal, com fulcro em jurisprudência que reputa aplicável à espécie. Passo à análise acurada dos pleitos. Preliminarmente, no que tange ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela executada, impõe-se o seu inexorável indeferimento. É cediço que a declaração de pobreza firmada por pessoa natural goza de presunção juris tantum de veracidade, a teor do que dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Contudo, tal presunção cede espaço quando os elementos fáticos e probatórios carreados aos autos evidenciam, de forma cristalina, a capacidade financeira da parte para arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento de sua subsistência digna. No caso em apreço, a própria documentação acostada pela executada milita em desfavor de sua pretensão. Observa-se que a devedora reside em imóvel cujo encargo condominial mensal perfaz a monta de R$ 1.547,27, suporta o pagamento de mensalidade escolar em instituição de ensino infantil privada no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados