Processo 2120775-05.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2120775-05.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Jone Eder Balestra - Impetrante: Aline dos Santos Souza - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Aline dos Santos Souza em favor de J. E. B., apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Alega constrangimento ilegal decorrente da decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente Consta da impetração que a persecução penal decorre de investigação conduzida pelo GEDEC, no âmbito do denominado caso Mágicos de Oz, e que o paciente teve a prisão preventiva decretada, no recebimento da denúncia, sob imputação de integrar organização criminosa e atuar, especificamente, como operador patrimonial/testa-de-ferro do alegado esquema, com participação em condutas de ocultação e dissimulação de ativos e valores tidos por ilícitos, valendo-se, segundo a peça acusatória, de vinculações formais a pessoas jurídicas, com destaque para a empresa RD Seals, para recebimento, dispersão e fragmentação de recursos, além de lhe ser atribuída a remoção de computadores da referida empresa, em tese para dificultar a investigação e a colheita da prova. Narra-se que, por decisão proferida em 23 de abril de 2026, o MM. Juízo a quo recebeu a denúncia em face dos acusados e, na mesma assentada, apreciou os pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público, decretando, em relação ao paciente, a prisão preventiva com fundamento nos arts. 312, 313 e 282, §6º, do Código de Processo Penal, invocando, em síntese, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, além de registrar insuficiência de medidas cautelares diversas. A impetração registra, ainda, que, segundo a narrativa acusatória, o paciente estaria inserido no núcleo patrimonial e operacional da suposta organização criminosa, não figurando como mero sócio formal, mas como testa-de-ferro habitual e operador do esquema de lavagem de dinheiro, ocupando posição estratégica na ocultação e dissimulação do patrimônio ilícito. Relata que, por amizade íntima com R. M. V., teria passado a figurar como administrador ou sócio formal de diversas pessoas jurídicas controladas de fato pelo núcleo dirigente, sem capacidade econômica compatível com os valores movimentados. Em especial, atribui-se ao paciente papel central na empresa RD Seals Artefatos de Borracha, Plástico e Papéis Ltda., descrita como utilizada para recebimento de recursos provenientes de propina paga por empresas fiscalizadas, e que relatórios de inteligência financeira indicariam participação do paciente na dispersão e fragmentação de valores, mediante transferências para empresas e pessoas sem lastro econômico. Ainda segundo a narrativa acusatória mencionada, a prisão preventiva teria sido reforçada por alegação de risco de ocultação probatória, afirmando-se que, conforme depoimento colhido durante diligência de busca, o paciente teria removido computadores da empresa RD Seals com o objetivo de destruição de provas e de impor dificuldades à investigação. Sustenta, também, na linha acusatória, que a prisão se justificaria para resguardar a instrução, em razão de vínculos pessoais, profissionais e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.