Processo 2121013-24.2026.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2121013-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Leme - Peticionário: Allan Alves de Araujo Mardegan - Trata-se de revisão criminal proposta por Allan Alves de Araújo Mardegan, fundada nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, com vistas à desconstituição de v. acórdão prolatado no âmbito da ação penal nº. 1500185-83.2025.8.26.0552, transitado em julgado, que negou provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo sua condenação a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 720 (setecentos e vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Alega, em síntese, que o julgado deve ser reformado para que, preliminarmente, seja reconhecida a nulidade da prova, em razão da ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e veicular. No mérito, busca a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pede a redução da fração de aumento imposta à pena-base, sustentando que a quantidade de droga apreendida não é expressiva. A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento ou pelo indeferimento da ação revisional (fls. 26/32). É o relatório. Inicialmente, anote-se que a revisão criminal é ação penal de competência originária da segunda instância, proposta para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado, que deve ser ajuizada exclusivamente em benefício do réu. Preceitua o artigo 622, do Código de Processo Penal, que a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, sendo cabível nas seguintes hipóteses a) decisão contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) decisão embasada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e; c) após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Para fins de revisão criminal, por decisão contrária à evidência dos autos, entende-se tanto o julgamento condenatório que ignora a prova cabal de inocência quanto o que se louva em provas insuficientes, ou imprecisas, ou contraditórias, ou desprovidas do mínimo de razoabilidade para atestar a culpabilidade do sujeito que se ache no polo passivo da relação processual penal. 'A contrario sensu', infere-se que, se houver nos autos provas que amparem o entendimento agasalhado no 'decisum', provas estas aceitáveis, ainda que poucas, não será possível o ajuizamento da revisão criminal fulcrada no art. 621, I, 'in fine' (AVENA, Norberto, Processo Penal 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021, p. 1410). Respeitadas as alegações da combativa defesa, não se vislumbra qualquer ofensa ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos no v. acórdão que julgou o apelo defensivo e transitou em julgado. Com efeito, a presente ação revisional não se ampara na indicação de prova nova apta a infirmar a condenação, tampouco demonstra, de forma objetiva, que o acórdão combatido tenha contrariado frontalmente o texto legal ou a evidência dos autos. Ao revés, a pretensão deduzida busca rediscutir matéria já examinada na ação penal originária e no recurso defensivo, sobretudo quanto à suposta nulidade da prova, à suficiência do conjunto probatório e à dosimetria da pena. A revisão criminal, contudo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.