Processo 2122447-48.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2122447-48.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: M. S. O. e P. - Paciente: R. da C. P. - Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de R. da C. P. A impetrante noticia que o paciente foi preso pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva, injúria e ameaça. Sustenta que a prisão é desproporcional, porquanto ocorreu em virtude de uma situação de urgência, pois o filho do paciente se encontrava internado em estado crítico na UTI, e a própria genitora da vítima solicitou que o paciente comparecesse ao local para estar ao lado de seu filho. Relata que o paciente entrou em surto psicótico ao se deparar com o estado de saúde do menor, fato que desencadeou o episódio narrado. Destaca que há necessidade de avaliação psiquiátrica para aferir o quadro mental do paciente, eis que há possibilidade de ser inimputável, diante do histórico de surtos psicóticos e comportamentos desequilibrados ao longo da vida. Ressalta que são cabíveis ao caso medidas cautelares diversas do cárcere. Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura (páginas 1/7). A providência liminar em habeas corpus é excepcional e está reservada para os casos em que o alegado constrangimento se afigura claro, o que não ocorre no caso. Segundo consta do boletim de ocorrência (páginas 13/20 dos autos de origem), no dia 7 de maio de 2026, por volta de 15h00, na Avenida Professor Lineu Prestes, 2565, Hospital Universitário USP Butantã, na cidade de São Paulo, R. da C. P., prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/06 a sua ex-companheira. Consta que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, R. da C. P., prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à sua ex-companheira. Segundo o apurado, policiais foram acionados a que se encaminhassem ao Hospital Universitário, para efetuarem a prisão em flagrante do indiciado R. da C. P., tendo em vista que a psicóloga do mencionado hospital havia entrado em contato por telefone, informando que o filho do indiciado se encontrava internado no hospital, sendo que o indiciado estava com um comportamento muito agressivo com a equipe médica, falando que iria matar a mãe do filho dele, ora vítima, bem como estava ameaçando matar o outro filho da vítima de 9 anos de idade. A psicóloga também informou que já estavam acompanhando o comportamento do autor desde a outra internação da criança, que conversaram com a vítima, a qual narrou que possuía uma medida protetiva, mas que o autor não respeitava a decisão judicial. Diante dos fatos, os policiais se dirigiram ao hospital, onde deram voz de prisão em flagrante delito ao indiciado, algemaram-no, sendo que ele ofereceu resistência para entrar no guarda-preso da viatura, e para evitar ainda maior transtorno no ambiente hospitalar e conseguirem retirá-lo do local com a agilidade necessária, o colocaram no banco traseiro da viatura, sendo acompanhado pelo policial civil César. Esclarecem que o autor estava muito agitado e com falas desconexas sobre o filho, dizendo que era trabalhador e que não seria preso, ao ser colocado na cela o indiciado passou a chorar e se debater por algum tempo, após algum tempo ele se acalmou e…
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