Processo 2123143-84.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2123143-84.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

DESPACHO Nº 2123143-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Descalvado - Paciente: R. D. B. - Impetrante: G. B. D. - Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Gabriel Batista Domingues (OAB/SP 542.828), em favor de R.D.B., sob a alegação de constrangimento ilegal praticado, em tese, pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Descalvado, nos autos nº 1500114-59.2026.8.26.0160, que indeferiu pedido de revogação ou flexibilização de medidas protetivas de urgência deferidas com fundamento na Lei nº 11.340/2006. Narra o impetrante que o paciente manteve união estável com a ofendida por aproximadamente dez anos, da qual resultou uma filha, atualmente com seis anos de idade. Relata que, em contexto de ruptura conjugal, foi registrada ocorrência policial dando conta de discussão verbal entre as partes, com imputação de ofensas verbais ao paciente, sem alegação de agressão física, ameaça, perseguição ou violência dirigida à criança. Informa que foram deferidas medidas protetivas consistentes em proibição de aproximação e contato, restrição de frequência a determinados locais e encaminhamento a acompanhamento psicossocial, e que o pedido de revogação formulado pela defesa foi indeferido. Sustenta a ausência de fundamentação concreta quanto à persistência do risco, aduzindo que a decisão impugnada limitou-se a reproduzir fundamentos genéricos acerca da relevância das medidas protetivas, sem apontar elemento contemporâneo apto a demonstrar efetiva situação de risco, em afronta ao art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/2006 e ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.249. Alega a desproporcionalidade das medidas, sustentando que, embora inexista qualquer imputação de risco à criança ou decisão judicial suspendendo o poder familiar, as restrições impostas produziram, como efeito reflexo, a supressão integral da convivência paterno-filial, em violação ao art. 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Aponta descompasso processual decorrente da remessa da matéria de guarda ao Juízo de Família concomitantemente à manutenção de cautelar que, na prática, equivale à suspensão da convivência. Informa o ajuizamento de ação autônoma para regulamentação de guarda, convivência e alimentos. Defende a possibilidade de flexibilização parcial das medidas, mediante comunicação intermediada restrita a assuntos relacionados à filha menor, convivência em ponto neutro, retirada da criança por terceiro de confiança ou convivência assistida, preservando-se as demais cautelas em favor da ofendida. Requer, em sede liminar, a flexibilização parcial das medidas protetivas exclusivamente para viabilizar comunicação e convivência relacionadas à filha menor e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para readequação das medidas aos limites estritamente necessários à finalidade cautelar, permitindo-se mecanismos seguros de exercício da convivência paterna até ulterior deliberação do Juízo de Família (fls. 1/9). A exordial veio aviada com os documentos de fls. 10/67. É o relatório. Decido. De proêmio, insta consignar que a concessão de liminar emhabeas corpus constitui medida excepcional, cabível quando evidenciada, deplano, ilegalidade manifesta ou teratologia, bem como o risco de ineficácia daordem caso se aguarde o julgamento…

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