Processo 2124079-12.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2124079-12.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2124079-12.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Luiz Marcelo Arielo - Agravado: Fabrício Augusto Dias - 1. O art. 99 do Código de Processo Civil permite que o pedido de gratuidade da justiça seja formulado na inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso. A rigor, esse rol é exemplificativo, pois o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo no processo. O apelante postulou a gratuidade da justiça, não analisada pelo d. Juízo a quo, nas razões do recurso. Do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, decorre a regra segundo a qual o requerimento de gratuidade da justiça em recurso dispensa o recorrente do recolhimento do preparo, incumbindo ao relator apreciar o pedido e, havendo indeferimento, deverá ser fixado prazo para o recolhimento. 2. A prova documental referente às condições financeiras do agravante é insuficiente, porque há nos autos comprovantes de transferência em seu favor que somam R$ 52.338,00 em período de dois meses (autos principais - fls. 75/110). 3. Portanto, para apreciar o pedido de gratuidade da justiça, o agravante deverá apresentar, em 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda efetivamente apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou informação da inexistência de declarações extraída do banco de dados disponível no endereço da Receita Federal na Internet (seção Declarações e Demonstrativos - Meu imposto de renda), juntamente com a certidão de regularidade de seu CPF; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS); c) extratos bancários completos, dos últimos seis meses, correspondentes aos relacionamentos com instituições financeiras indicados no CCS; d) faturas de cartões de crédito, dos últimos seis meses. 4. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher o preparo do agravo de instrumento. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Sergio Gazza Junior (OAB: 152931/SP) - Rodrigo Luiz Martinho Berti (OAB: 447531/SP) - Amanda Teixeira Prado (OAB: 331213/SP) - 5º andar

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