Processo 2124857-79.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2124857-79.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2124857-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Urban Inc Incorporacoes e Participacoes Sa - Agravado: Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 21.829 Agravo de Instrumento Processo nº 2124857-79.2026.8.26.0000 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Urban Inc Incorporações e Participações S.A. contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença arbitral nº 1094893-83.2025.8.26.0100, em que se busca a satisfação de honorários sucumbenciais fixados em título judicial. A insurgência volta-se contra decisão que rejeitou a impugnação da executada, afastou a alegada nulidade de citação, reconheceu a ausência de efeito suspensivo na ação anulatória da sentença arbitral e deferiu a penhora de 100% dos direitos sobre o imóvel matriculado sob nº 74.389 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Veja-se: Vistos. Fls. 595/605: a Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença arbitral com pedido de efeito suspensivo alegando que teria garantido integralmente o Juízo mediante indicação à penhora de dois créditos locatícios, líquidos, certos e exigíveis, devidos por Anhanguera Educacional Participações S/A, vencidos em 15/08/2025 e 15/09/2025, no montante total de R$ 5.389.481,43, o que, a seu ver, autorizaria a suspensão da execução. Sustentou, ainda, a existência da ação anulatória nº 1107559-19.2025.8.26.0100, na qual busca a declaração de nulidade da sentença arbitral exequenda por alegada quebra do dever de revelação e da imparcialidade do Presidente e do Secretário do Tribunal Arbitral, além de inexistência de compromisso arbitral, cerceamento de defesa e ausência de apreciação de questões de ordem pública, razão pela qual defendeu a inexigibilidade do título e a suspensão do feito até decisão definitiva naquela demanda. No mérito, aduziu nulidade da citação, ao argumento de que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho à administração da companhia, sem poderes para recebimento de correspondência em nome da Executada, bem como que a comunicação deveria ter sido realizada por meio do domicílio judicial eletrônico, requerendo, ao final, a concessão de efeito suspensivo, a intimação da locatária para depósito judicial dos aluguéis indicados e o acolhimento da impugnação. Fls. 678/691: houve manifestação da Exequente, na qual aduziu, preliminarmente, a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o prazo para sua apresentação se esgotou em 31/10/2025, tendo a Executada protocolado a peça apenas em 04/11/2025. No mérito, sustentou a regularidade da citação, destacando que o aviso de recebimento foi encaminhado ao endereço da sede da Executada e que, de todo modo, eventual vício estaria superado pelo comparecimento espontâneo desta aos autos, com a petição de fls.457/458, ocasião em que indicou bens à penhora sem suscitar nulidade. Alegou, ainda, que o ajuizamento de ação anulatória da sentença arbitral não tem o condão de suspender, por si só, o cumprimento de sentença, inexistindo notícia de decisão judicial atribuindo efeito suspensivo àquela demanda. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, afirmou não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados