Processo 2124927-96.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2124927-96.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itápolis - Impetrante: S. A. da S. - Paciente: F. R. M. - Habeas Corpus nº 2124927-96.2026.8.26.0000 Autos de origem nº 1500543-02.2026.8.26.0556 Comarca: Itápolis Impetrante: doutor S. A. da S. Impetrado: MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Itápolis Paciente: F. R. M. I - Relatório Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado em benefício de F. R. M., preso desde 9.5.2026 pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 24-A, da Lei 11340/2006, no artigo 147, §1º, em contexto de violência doméstica, artigos 329 e 331, todos do Código Penal, no artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, e no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Não se fazem presentes os pressupostos da medida extrema, previstos no artigo 312, "caput", do Código de Processo Penal, sobretudo se considerada suas condições pessoais (primário, trabalho lícito e residência fixa). Sustenta-se que a prisão é desproporcional e, caso condenado, o regime será diverso do fechado. Sustenta-se, ainda, que a manutenção do cárcere ignora a realidade fática de que a própria vítima já havia reatado o convívio com o paciente antes dos fatos narrados, o que esvaziaria a necessidade da medida protetiva anteriormente imposta. Alega-se que o comportamento agressivo do paciente durante a abordagem policial não configurou crimes dolosos de desacato ou resistência, mas sim uma reação involuntária decorrente da perigosa interação entre álcool e medicamentos psiquiátricos de uso contínuo, reforçando que a liberdade do paciente é indispensável para a subsistência de sua família e para o cuidado de um filho com necessidades especiais. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição do alvará de soltura. II Fundamentação A liminar não deve ser concedida. Com efeito, nada obstante não seja possível o exame minucioso de fatos e provas nos estreitos limites do "habeas corpus", é possível vislumbrar, no caso em estudo, há indícios de materialidade delitiva e de autoria razoavelmente sérios, em desfavor do paciente, assim, a manutenção da prisão mostra-se necessária. Na hipótese, conforme consta do boletim de ocorrência nº HC 2422-1/2026, policiais miliares foram acionados para atendimento de ocorrência envolvendo violência doméstica. No local, a vítima P. S. M., informou que ambos estavam em uma chácara "pesque pague", onde o paciente ingeriu bebida alcoólica. Ao saírem do local, o paciente começou a conduzir o veículo de forma perigosa, tentando atropelar as pessoas, inclusive seu padrasto. No interior do veículo, foi agredida com um tapa no rosto e puxão de cabelo. Conseguiu fugir do veículo e se abrigou com sua filha de 2 anos em uma sorveteria. A vítima informou que há três meses obteve medidas protetivas de urgência contra o paciente, porém, reataram de comum acordo. Durante o atendimento a vítima, o paciente retornou ao local. A equipe policial tentou abordá-lo, mas ele não obedeceu a ordem de parada, prosseguindo até a Rua Maria Daniel Inácio, onde foi obtido êxito na abordagem. O paciente desceu do veiculo bastante alterado, recusando-se a assumir a posição de abordagem e investindo contra a equipe policial, o que exigiu o uso moderado de força física para contê-lo, com técnicas de imobilização e algemamento. Submetido ao teste do etilômetro o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.