Processo 2126039-03.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2126039-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: L. de O. A. da S. - Paciente: J. A. da S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Lucas de Oliveira Alvarenga da Silva, em favor de J. A. da S., apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campinas, que indeferiu o pedido de revogação das medidas protetivas fixadas em favor da vítima, nos autos do processo n.º 1501949-26.2026.8.26.0114. Sustenta, o impetrante, a desnecessidade da manutenção das medidas protetivas, pois o paciente é idoso (71 anos), não possui antecendentes criminais ou indicativo de periculosidade, além do "contato voluntário iniciado pela própria requerente". Alega, ainda, a ausência de fundamentação da decisão que manteve tais medidas. Pretende, portanto, a concessão da liminar para que sejam suspensas as referidas medidas protetivas, ou sua flexibilização "para autorizar o acesso do paciente ao estabelecimento comercial", com a confirmação da ordem ,ao final (fls. 01/08). Sem qualquer análise do mérito, compulsando os autos de origem, verifico que no dia 25 de fevereiro de 2026 a vítima compareceu na delegacia e noticiou a ocorrência do crime de ameaça, supostamente praticado pelo seu ex-marido J. A. da S.. Consta do boletim de ocorrência que a vítima S. da S."manteve um relacionamento amoroso com o autor por aproximadamente 14 (quatorze) anos, residindo sob o mesmo teto durante esse período.Informa que não possuem filhos em comum. Esclarece que, há cerca de 06 (seis) anos, já viviam separados de corpos, embora permanecessem na mesma residência. Há aproximadamente 03 (três) meses, houve separação definitiva de fato, passando cada um a residir em imóvel distinto. Relata que o autor mantém um bar instalado na residência onde a declarante atualmente reside, frequentando o local nos finais de semana.Segundo a vitima, o autor passou a acusá-la de manter relacionamento extraconjugal com um frequentador do bar,homem de aproximadamente 40 a 45 anos, embora, conforme afirma, não mantenha qualquer relacionamento afetivo ou íntimo com terceiros.Informa que o autor vem, há mais de um ano, perturbando inclusive sua genitora, fazendo acusações infundadas de traição. Nos últimos dias, as acusações evoluíram para ameaças diretas, tendo o autor afirmado que irá matar a vitima e o referido homem, dizendo inclusive que 'com a própria mão não faria', mas que já teria as pessoas certas para executar o ato.Relata ainda que, em reunião familiar ocorrida no último domingo, o autor declarou que pediria demissão do emprego e se mudaria para a residência onde a vitima está atualmente, contra a vontade dela.A vitima afirma que o autor anda armado com revólver, portando a arma sempre que comparece ao local, o que lhe causa temor concreto por sua integridade física e pela vida do homem mencionado. Diante das ameaças e do comportamento intimidatório, manifesta receio iminente de sofrer violência" (fls. 21/23 - autos principais). Na data de 27 de fevereiro de 2026 o juízo a quo deferiu o as seguintes medidas protetivas, em favor da vítima (fls. 30/33 dos autos principais): (a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200…
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