Processo 2126444-39.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2126444-39.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2126444-39.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi-Mirim - Paciente: Victor Ferreira Francisco - Impetrante: Leonardo Barbosa Chiodeto - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo LEONARDO BARBOSA CHIODETO, advogado, em favor de VICTOR FERREIRA FRANCISCO, que figura como Paciente, no qual aponta como autoridade coatora a MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mogi Mirim/SP, em razão do decisum proferido nos autos originários nº 1500336-33.2026.8.26.0546, que manteve a prisão preventiva do paciente. Aduz o impetrante a inexistência de fundamentação idônea para a manutenção da cautelar, não se encontrando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo ser considerada a aplicação do artigo 282, §6º do Código de Processo Penal, bem como que as condições pessoais favoráveis do paciente devem ser valoradas, dentre elas primariedade, residência fixa e ocupação lícita. Ademais, afirma não ter sido demonstrada a inadequação ou ineficácia das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP, que se revelariam, segundo a Defesa, proporcionais, militando em favor do increpado a presunção de inocência. Requer seja concedida a liminar para determinar a expedição do alvará de soltura, a revogação da prisão preventiva e a confirmação definitiva da ordem. Subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Penal, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. É o relatório. Com efeito, é impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, eis que esta medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. A medida liminar é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das peças que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Ao compulsar os autos, constata-se que o paciente é suspeito de haver cometido o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Na espécie, encontram-se presentes provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria que justificam a decretação da prisão preventiva do paciente, já tendo sido inclusive oferecida a exordial acusatória. (fls. 95/97 dos autos de origem) Em breve síntese, no dia 17 de abril de 2026, por volta das 09h30, policiais militares rodoviários realizavam uma fiscalização de trânsito na Rodovia SP 340, quilômetro 166 (próximo à loja Havan, na região de Aguardente do Reino, em Mogi Mirim/SP). Ao darem sinal de parada a um veículo VW/Gol CLI (placa GUD0F21, de Andradas/MG), os ocupantes desobedeceram à ordem e iniciaram uma fuga. Durante o trajeto da perseguição, os indivíduos jogaram para fora do carro uma sacola contendo uma porção fracionada de cocaína em forma de crack, pesando cerca de 609 gramas fato formalmente documentado por meio do auto de exibição e apreensão (fls. 30/31 dos autos de origem), do auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 32 dos autos de origem), e de imagens registradas. (fls. 36/37 dos autos de origem) Os indivíduos foram alcançados e abordados, e os policiais revistaram o condutor, o passageiro e o automóvel. Embora nada de ilegal tenha sido encontrado diretamente com eles ou no interior do veículo exceto a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados