Processo 2127624-90.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2127624-90.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. S. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: G. da S. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. de J. M. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. S. da S. contra decisão proferida nos autos de ação revisional de regulamentação de convivência paterno-filial, ajuizada em face de T. de J. M., envolvendo o menor G. da S. M., atualmente em tenra idade. Na origem, as partes litigam em contexto de guarda compartilhada, com residência de referência materna, havendo discussão acerca da forma de exercício da convivência paterna, da comunicação digital entre pai e filho, da participação dos genitores em atos da rotina infantil e da extensão do dever de informação decorrente do poder familiar. A decisão agravada, proferida em 24 de abril de 2026, apreciou pedidos formulados no curso da demanda e, em tutela provisória, determinou que a convivência digital paterna ocorresse por videochamadas às terças-feiras, quintas-feiras e domingos, entre 19h00 e 19h30, com duração máxima de quinze minutos. Também determinou que a genitora informe previamente ao genitor as consultas médicas do menor, inclusive as de rotina, com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de futura imposição de multa. Outros pedidos, relacionados a alegações de alienação parental, ampliação de convivência, acompanhamento psicológico e alteração mais ampla da dinâmica parental, foram reservados para análise após a instrução. A agravante sustenta que a decisão agravada, embora fundada em premissa legítima de guarda compartilhada e de preservação do vínculo paterno-filial, desconsiderou a dinâmica concreta do caso. Afirma que já compartilhava espontaneamente informações relativas à saúde, consultas, exames, sintomas, medicações, escola e rotina do menor, razão pela qual não haveria omissão informacional a justificar imposição judicial de comunicação prévia obrigatória de todas as consultas médicas. Aduz que a ordem de comunicação com 48 horas de antecedência, no contexto de elevada litigiosidade parental, vem sendo interpretada pelo agravado como autorização para presença automática em consultas ordinárias e para cogestão compulsória da rotina materna. Relata, ainda, episódio em que o agravado teria comparecido a ambiente médico sem a criança, exigindo encaminhamentos, bem como mensagens posteriores em que teria sustentado direito de presença em consultas de rotina. Quanto à convivência digital, a agravante afirma que o menor ainda não possui autonomia comunicacional, de modo que as videochamadas dependem integralmente da mediação materna, com utilização de seu aparelho celular e inserção do contato paterno no ambiente doméstico. Alega que três videochamadas semanais, somadas à convivência presencial aos sábados, tendem a ampliar o conflito entre os adultos, sem benefício proporcional à criança. Defende que não há afastamento paterno, pois o genitor já exerce convivência presencial, inclusive em período que, segundo afirma, teria sido ampliado por liberalidade materna. Com base nesses fundamentos, requer a suspensão da obrigação de comunicação prévia das consultas médicas ordinárias com antecedência mínima de 48 horas e a redução provisória da convivência digital para uma videochamada semanal, preferencialmente às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.