Processo 2128690-08.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 2128690-08.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franca - Impetrante: Fernanda Paula Sousa Cruz - Paciente: Washington dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa constituída Fernanda Paula Sousa Cruz, em favor de Washington dos Santos Silva, preso desde 25 de janeiro de 2026 e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 (autos nº 0003658-21.2026.8.26.0196). Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Franca, em razão da manutenção da prisão preventiva. Sustenta, em síntese, que a penitenciária em que o paciente se encontra custodiado enfrenta grave surto de hepatite A. Relata que a audiência de instrução, anteriormente designada para o dia 19 de maio de 2026, foi cancelada em razão do isolamento sanitário, circunstância que acarreta a permanência do paciente em cárcere por período superior, sem que tenha dado causa à demora processual. Ressalta, ainda, que o estabelecimento prisional não dispõe de condições adequadas para o tratamento de enfermidades dessa natureza, circunstância que colocaria em risco iminente à integridade física e a vida do paciente. Aduz, ainda, que a decisão deixou de apreciar a gravidade da crise sanitária e de saúde, limitando-se a indeferir o pedido de liberdade provisória sob o fundamento da existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. Sustenta, ademais, que a menção à condenação anterior pela prática do mesmo delito, ainda pendente de recurso, configuraria afronta ao princípio da presunção de inocência. Requer, assim, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão (fls. 1/18). Pois bem. Segundo a denúncia (fls. 103/106 dos autos n° 1501487-08.2026.8.26.0393): Segundo logrou-se apurar, na data dos fatos, policiais militares estavam em operação contra a traficância no Jardim Aeroporto. Na ocasião, escutaram barulhos altos de motocicleta, quando avistaram uma motocicleta na contramão da via, com dois indivíduos. Neste cenário imprudente, o condutor da moto passou por uma lombada, desequilibrou e, tanto ele quanto o "garupa" caíram ao solo. Os policiais se aproximaram e visualizaram o passageiro da motocicleta, ora denunciado, dispensando algo e tentando empreender fuga. Entretanto, ambos envolvidos foram abordados pelos agentes estatais. O condutor da motocicleta foi identificado como o adolescente Matheus. Com ele nada de ilícito foi encontrado. Do mesmo modo, o passageiro foi identificado como sendo o ora denunciado. Em revista pessoal, foram localizados 03 (três) pinos de cocaína no bolso da calça do autor. A despeito dos argumentos do impetrante, o que se tem, nos limites desta fase processual, é que a decisão impugnada trouxe os fundamentos e argumentos que levaram o MM. Juízo de origem a decretar a prisão preventiva. A respeitável decisão que manteve a prisão preventiva apresentou a seguinte fundamentação (fls. 16/17 dos autos origem): Com efeito, a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão consubstanciados no auto de prisão em flagrante e no auto de exibição e apreensão. Durante operação policial, o réu foi flagrado na garupa de uma motocicleta…
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