Processo 2131162-79.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2131162-79.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2131162-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Raquel Aline Araujo - Agravado: Municipio de Jundiaí - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Raquel Aline Araújo contra decisão proferida às fls. 500, nos autos do Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizado pela ora agravante em face Estado de São Paulo e do Município de Jundiaí, em que o Juízo 'a quo' indeferiu o pedido formulado pela autora/agravante em sede de tutela de urgência, diante da piora de seu estado de saúde. Irresignada, esclarece agravante acerca da piora de seu quadro de saúde e ante a demora na designação e realização de perícia junto ao IMESC. Aduz que é portadora de Diabetes Mellitus tipo 1 (CID E10.9), e ao longo dos anos, foi orientada por bons especialistas e já fez tentativas infrutíferas de controle da glicemia com TODAS as insulinas disponíveis no mercado brasileiro, e em diferentes esquemas, fazendo uso regular de insulinas análogas de longa e curta duração; neste momento sua prescrição contem insulina degludeca na dose de 27 ui dia + insulina asparte conforme contagem de carboidratos, ora apresentando como comorbidades hipertensão arterial e dislipidemia, em uso de olmesartana20 mg + hidroclorotiazida 12,5 mg, além de rosuvastatina 20mg dia. Soma-se ao diagnóstico a patologia retinopatia diabética não proliferativa em ambos os olhos (Cid H 36.0). Aduz que já passou por duas internações por cetoacidose diabética, com risco à vida, além do desenvolvimento de nefropatia crônica, sendo que devido a retinopatia diabética, atualmente vive sob o risco de cegueira. Afirma que, devido ao quadro de nefropatia crônica, que se encontra em estágio extremamente preocupante, corre o risco de comprometimento total de sua função renal, o que eleva o risco cardiovascular, e, por consequência, risco à própria vida. Alega ainda que devido a retinopatia diabética, corre risco concreto de perda visual irreversível. Afirma que ante a hipossuficiência para manutenção do tratamento com uso da bomba de insulina especificada na inicial, bem como respectivos insumos, e ante a ineficácia de tratamentos anteriores que não foram eficazes para o controle da doença, além da gravidade do seu caso, pleiteia o fornecimento do referido aparelho e insumos dos requeridos como única alternativa capaz de controle da enfermidade e melhora ou ao menos manutenção de seu quadro clínico sem piora. Assim, requer: a concessão da antecipação da tutela recursal, com aplicação do art. 1.019, I do Código Processual Civil, a fim de que sejam compelidas as agravadas ao fornecimento dos insumos pleiteados em inicial, conforme laudos médicos e urgência do caso, para tratamento da patologia da agravante, e, ao final, o provimento do presente recurso, confirmando a tutela requerida. Recurso tempestivo e dispensado de preparo, tendo em vista a parte agravante ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 229/230 e 251). Em sede de Juízo de admissibilidade, verifico como reunidos os pressupostos para processamento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido formulado em sede de tutela de urgência merece deferimento. Justifico. Para concessão da antecipação da tutela provisória de urgência, é mister a verificação dos…

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