Processo 2131655-56.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2131655-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Roosevelt Antonio Ferreira Neto - Paciente: Márcia Aparecida Ferreira Lopes - Vistos. O d. advogado ROOSEVELT ANTONIO FERREIRA NETO impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de MÁRCIA APARECIDA FERREIRA LOPES, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito do DEECRIM UR6 (Ribeirão Preto), nos autos da execução penal nº0005511-02.2025.8.26.0196. O impetrante aduz, em síntese, que: (1) a paciente foi condenada como incursa no art. 147, caput, c/c o art. 61, II, f, do CP, a 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, tendo iniciado o cumprimento da pena em 05/05/2026; (2) ela preenche os requisitos legais para progredir ao regime aberto, mormente porque, além de ter atingido o lapso temporal em 18/05/2026, nunca praticou falta disciplinar e possui bom comportamento carcerário devidamente atestado; (3) todavia, o juízo da execução condicionou a análise do pedido à prévia realização de exame criminológico; (4) a medida é manifestamente descabida, pois não está devidamente fundamentada em elemento concreto da execução, mas tão somente na gravidade abstrata do delito e na reincidência da paciente, violando os entendimentos preconizados pelo STJ, na Súmula 439, e pelo STF, na Súmula Vinculante 26; e (5) tais circunstâncias evidenciam o constrangimento ilegal imposto à paciente e legitimam esta impetração. Pede, liminarmente, a imediata progressão da paciente ao regime aberto, ainda que provisória, independentemente da realização do exame criminológico, ou, subsidiariamente, a concessão da prisão domiciliar, com a ulterior confirmação da medida (fls.1/10). É o relatório. Converto a apreciação do pedido liminar em julgamento definitivo, ficando dispensadas as informações e o parecer da d. PGJ, em vista da inadequação da via eleita. O writ não comporta conhecimento. A CF/1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Tanto doutrina como jurisprudência reconhecem, de maneira pacificada, que o habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial, isenta de custas e sem que dela se exijam procedimentos ou ritos formais e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na norma constitucional. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, embora regulamentado no capítulo a eles dedicado no CPP. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós se alargou o seu cabimento, mesmo para situação em que não se discute a liberdade de locomoção, conforme entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores. Todavia, o Col. STF entende que o desvirtuamento do habeas corpus tornou sem sentido o princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. Como enfatizou a Ministra Rosa Weber, quando do julgamento do HC 104.045/RJ, em 21/08/2012: De nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra decisões finais ou contra decisões interlocutórias se se entender sempre manejável o habeas corpus. Assim, no entender da eminente Ministra, admitir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.