Processo 2132834-25.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2132834-25.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Subseção V - Intimações de Despachos
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2132834-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: M. de B. - Agravada: M. de M. M. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE BIRIGÜI, contra a r. decisão de fls. 180/187, integrada às fls. 209/211, ambas dos autos de origem, que, na obrigação de fazer ajuizada pela menor M.M.M., devidamente representada, deferira parcialmente a tutela de urgência, para determinar que se a) mantenha a autora matriculada no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Escola Municipal Professor Dário Ângelo Tantin, no contraturno das aulas comuns, com professor especialista em educação especial (fls. 130-132); b) disponibilize e custeie em favor da menor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária a ser oportunamente arbitrada em caso de descumprimento, 01 (um) profissional de apoio escolar em caráter individualizado e exclusivo, cuja atuação deverá abranger de forma cumulada o suporte às Atividades Escolares (PAE/AE mediação de foco e atividades em sala de aula) e o auxílio às Atividades de Vida Diária (PAE/AVD alimentação, locomoção e higiene/troca de fraldas), durante todo o período letivo comum regular." Sustentaria o agravante, que teria sido disponibilizado o profissional de apoio escolar à aluna, conforme documentos expedidos pela unidade de ensino (fls. 130/131 e 144 dos autos de origem), inexistindo fundamento legal para se adotar o regime de exclusividade. Afirmaria que a legislação de regência asseguraria suporte adequado à inclusão escolar, mas não estabelecera direito subjetivo à disponibilização de acompanhante exclusivo, requerendo seja suspensa a determinação imposta pelo Juízo de origem e, final reforma do deliberado (fls. 01/08). É a síntese do essencial. A hipótese comportaria parcialmente o efeito suspensivo postulado. Assim, numa análise perfunctória, própria desta fase processual, verifica-se que a controvérsia recursal se restringe à exigência de que o profissional de apoio escolar seja disponibilizado em regime de exclusividade, não havendo insurgência quanto à necessidade de manutenção do suporte especializado à agravada. Nesse passo, a Constituição Federal asseguraria atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III), incumbindo ao Poder Público promover medidas concretas destinadas à efetivação da educação inclusiva. No mesmo sentido dispõem os arts. 53 e 54, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os arts. 58 e 59 da Lei nº. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e os arts. 27 e 28 da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O art. 28, XVII, da Lei nº. 13.146/2015, previra expressamente a oferta de profissionais de apoio escolar, enquanto o art. 3º., XIII, do mesmo diploma legal define referido profissional como aquele responsável por atividades de alimentação, higiene, locomoção e atuação nas atividades escolares em que sua presença se mostrar necessária. No caso concreto, os elementos constantes dos autos evidenciam, a princípio, a necessidade de acompanhamento especializado. Isso porque constaria da documentação médica e terapêutica que a autora é portadora de Transtorno do Espectro Autista TEA nível 3,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados