Processo 2133355-67.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2133355-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guaratinguetá - Impetrante: Eduardo Luiz de Andrade - Impetrante: Jose Carlos dos Santos - Paciente: Alex Eurico Borges - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por EDUARDO LUIZ DE ANDRADE, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 359.842, em favor do paciente ALEX EURICO BORGES, que figura como Paciente, no qual aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 9ª RAJ da Vara Regional de Garantias da Comarca de São José dos Campos - SP, uma vez que, em decisão proferida nos autos originários nº 1500439-09.2026.8.26.0621, manteve a prisão preventiva. Aduz o impetrante, em síntese, a inexistência de fundamentação idônea para manutenção da cautelar, sustentando ainda que não se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo ser considerada a aplicação do artigo 282, §6º do Código de Processo Penal, bem como que os predicados pessoais do paciente, como a residência fixa e trabalho licito, deveriam ser valorados. Ataca a desproporcionalidade da medida, vez que a gravidade abstrata do delito e a quantidade de drogas apreendidas, por si só, não a autorizam. Defende que os crimes não evolvem violência ou grave ameaça, e nem podem ser mais gravosos que a própria sanção a ser eventualmente fixada visto que É plenamente possível, ao término da instrução criminal, o reconhecimento de causas de diminuição previstas no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado), hipótese em que a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores admite inclusive a fixação de regime inicial diverso do fechado, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (fls. 05) Requer seja concedida a liminar para determinar a revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura, reconhecendo o direito à liberdade do paciente, ou, subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, uma vez que presentes o fumus boni juris e o periculum in mora. No mérito, a concessão definitiva da ordem com a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Com efeito, é impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, eis que esta medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. A medida liminar é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das peças que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Ao compulsar os autos, constata-se que o paciente é suspeito de haver cometido o crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06). Na espécie, encontram-se presentes provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria que justificam a decretação da prisão preventiva do paciente, inclusive já tendo sido apresentada a exordial acusatória (fls. 177/179 dos autos de origem). Em breve síntese, Policiais Militares, durante patrulhamento de rotina, receberam denúncia anônima de um transeunte. A informação era de que um indivíduo conhecido como Leco armazenava entorpecentes em sua residência, no endereço dos fatos. Ao se deslocarem para o local, os policiais avistaram o corréu, RENAN, saindo do imóvel, momento em que realizaram a abordagem.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.