Processo 2135797-06.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2135797-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Marilisa Moran Garcia - Agravado: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Interessada: Selma Barboza Miranda - I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo nº 0001744-34.2026.8.26.0482), proposto por SELMA BARBOZA MIRANDA em face de MARILISA MORAN GARCIA, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e incluiu a agravante no polo passivo, nos seguintes termos (fls. 168/172): "Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado apedido de SELMA BARBOZA MIRANDA em face de MARILISA GARCIA MORAN, alegando, em resumo, que em cumprimento de sentença que move contra AMBEC a personalidade jurídica está dificultando a satisfação da obrigação. Informou que houve tentativa de penhoras de bens. Pediu procedência para que a execução seja movida em face da requerida, com juntada de documentos. Citada, a requerida apresentou contestação a fls. 39/53. Suscitou em preliminar a ilegitimidade passiva, e no mérito, alegou que não estão preenchidos os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e que não houve abuso, desvio de finalidade nem confusão patrimonial. Sustentou que o incidente não se aplica às associações. Pediu a rejeição. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois possui relação com os fatos narrados, sendo suficiente à luz da teoria da asserção. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, pois ausente qualquer indício em sentido contrário. No mérito, o pedido deve ser acolhido. A requerida é presidente da associação executada. No âmbito das relações consumeristas, que é o caso dos autos, o ordenamento jurídico optou pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, preconizando no artigo 28, § 5º, CDC: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também seráe fetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...)§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (grifei)". Assim, no caso em vertente apresenta-se prescindível o preenchimento objetivo dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, pois suficiente a hipótese em que a pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Observa-se dos autos do cumprimento de sentença que a exequente empregou diversas diligências visando o recebimento de seu crédito em face da executada pessoa jurídica, não logrando êxito. Assim, tem-se na espécie que a personalidade jurídica da executada está impedindo o ressarcimento da exequente, sendo patente, portanto, a sua desconsideração nos termos da legislação. Ademais, é fato notório que a executada possui inúmeras ações em andamento, com indícios de que abuso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.