Processo 2136644-08.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 2136644-08.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Paciente: Luís Gustavo Troca Pereira - Impetrante: Renato Guimarães Francischini - Vistos, Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LUIS GUSTAVO TROCA PEREIRA, sob a alegação de ilegal constrangimento decorrente de ato do MM. Juiz de Direito da Vara da Comarca de Araçatuba, nos autos do processo sob o n.º 1500728-93.2026.8.26.0603. Aduz o impetrante, em síntese, ter sido o paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de tráfico de drogas e associação voltada ao vil comércio, convolando-se o ato em custódia preventiva, embora ausentes os requisitos autorizadores da segregação. Ressalta as condições pessoais favoráveis do paciente a indicar a desproporcionalidade da custódia. Afirma que a existência de investigação pretérita não representa fundamento idôneo a justificar a custódia, não sendo apreendido em poder do paciente nenhum entorpecente, nem se depara com ou elemento concreto a vinculá-lo ao tráfico. Pleiteia, liminarmente, a revogação da preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, confirmada a ordem quando do julgamento da impetração. É o relatório. Diante da argumentação expendida e dados do sistema SAJ, observa-se, de plano, a ausência de constrangimento ilegal a ensejar a imediata ou pronta denegação da ordem via decisão monocrática, na forma do artigo 168, § 3º, primeira parte, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. No caso, infere-se de consulta aos autos subjacentes, resumidamente, que o paciente foi preso em flagrante porque, no dia 16 de maio de 2.026, policiais militares noticiaram que a equipe de rádio patrulhamento já possuía informações de inteligência dando conta de que, na Rua Ministro Arnaldo da Costa Prieto, nº179, Bairro Beatriz, funcionaria uma residência utilizada para armazenamento e distribuição de entorpecentes, conhecida no meio policial como 'casa bomba', supostamente vinculada ao indivíduo Adriano, vulgo 'Charada', apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Também foi informado que a moradora da mencionada residência, conhecida pelo apelido de 'Babá', exercia a função de gerente do ponto, sendo responsável por armazenar grande quantidade de entorpecentes no imóvel e realizar sua distribuição no momento em que se iniciavam as atividades das chamadas 'biqueiras', por volta das 10h. Constava ainda das informações recebidas que os indivíduos Carlos Henrique, filho do proprietário da mercearia localizada a aproximadamente 30 metros da referida 'casa bomba', Luiz Otávio, Bruno e Luís Gustavo atuavam em favor do vulgo 'Babá', desempenhando funções ligadas à comercialização de drogas, bem como ao monitoramento da movimentação das equipes policiais por meio de aparelhos celulares e rádios comunicadores, permanecendo tanto no quintal da residência situada na Rua Ministro Arnaldo da Costa Prieto, nº 179, quanto em outro imóvel localizado na Rua Luís Ferreira Gomes, nº 116, residência de esquina situada em frente à mercearia pertencente à família de Carlos Henrique. Diante das informações obtidas, a equipe policial, juntamente com o Comando de Força Patrulha e CGP-I, intensificou o patrulhamento na região, com vistas à repressão de atividades criminosas. Durante incursão pela Rua Felipe Fernandes, no cruzamento com a…
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