Processo 2137231-30.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2137231-30.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2137231-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: S. R. dos S. - Impetrante: B. L. F. R. - Vistos. A d. advogada BRUNA LOREN FERNANDES ROSA impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de S. R. D. S., alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito do DEECRIM UR1 (São Paulo), nos autos da execução penal nº0004992-70.2026.8.26.0041. A impetrante aduz, em síntese, que: (1) o paciente foi condenado como incurso no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do CP, a cumprir pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado; (2) considerando que o paciente é idoso 60 (sessenta) anos de idade , possui diversas comorbidades que não são adequadamente tratadas no ambiente prisional e ingere 20 comprimidos diários para não vir a óbito, requereu a concessão do benefício da prisão domiciliar humanitária; (3) todavia, por meio da decisão proferida no dia 13/05/2026, o juízo da execução indeferiu o pedido, sob o frágil argumento de que a direção do presídio havia sinalizado o mero agendamento de consultas médicas externas; (4) a decisão é manifestamente ilegal porque, até a presente data, nenhum atendimento médico foi efetivamente realizado e o paciente permanece no interior da cela desprovido de seus medicamentos de uso contínuo e sem qualquer acompanhamento técnico; (5) a pretensão encontra amparo no art. 318, II, do CPP, e no art. 117, II, da LEP; (6) a jurisprudência permite a flexibilização do art. 117 da LEP e, consequentemente, a concessão da prisão domiciliar a sentenciados em regime diverso do aberto; (7) a manutenção da decisão ora impugnada implicará violação aos arts. 1º, III, e 5º, XLVII, e, e XLIX, da CF; e (8) tais circunstâncias evidenciam o constrangimento ilegal imposto ao paciente e legitimam esta impetração. Pede, liminarmente, seja concedido ao paciente o benefício da prisão domiciliar humanitária, com a ulterior confirmação da medida (fls.1/10). É o relatório. Converto a apreciação do pedido liminar em julgamento definitivo, dispensados informações e parecer da d. PGJ, em vista da inadequação da via eleita. O writ não comporta conhecimento. A CF/1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Tanto doutrina como jurisprudência reconhecem, de maneira pacificada, que o habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial, isenta de custas e sem que dela se exijam procedimentos ou ritos formais e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na norma constitucional. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, embora regulamentado no capítulo a eles dedicado no CPP. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós se alargou o seu cabimento, mesmo para situação em que não se discute a liberdade de locomoção, conforme entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores. Todavia, o Col. STF entende que o desvirtuamento do habeas corpus tornou sem sentido o princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. Como enfatizou a Ministra Rosa Weber, quando do julgamento do HC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados